TRE-RS julga recurso que pede cassação de prefeito de Bagé e tem Hang como réu

TRE-RS julga recurso que pede cassação de prefeito de Bagé e tem Hang como réu

Pleno vai apreciar pedido do MP gerado por denúncia movida contra Divaldo Lara por coligação de oposição nas eleições de 2020

Felipe Nabinger

Divaldo transmitiu live em sua página com Hang a quatro dias da eleição de 2020

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Na próxima terça-feira, o pleno do TRE-RS julga recurso, interposto pela coligação encabeçada pelo PT nas eleições municipais de 2020, contra o prefeito de Bagé, reeleito naquela ocasião, Divaldo Lara (PTB). A Procuradoria Regional Eleitoral do MP-RS entende que houve abuso de poder econômico em uma live realizada por Divaldo, em sua página no Facebook, dias antes do pleito, junto ao empresário catarinense Luciano Hang, que também é réu no processo. Na última semana, Lara esteve envolvido em polêmica devido à acusação de vereadores do PT sobre retenção de cestas básicas para vítimas da estiagem.

A transmissão ao vivo a que se refere o julgamento do recurso, segundo o MP Eleitoral, inicia de forma institucional junto a terreno destinado à construção de uma unidade da rede varejista de propriedade de Hang, mas ganha tom político com o empresário pedindo votos para Divaldo, atacando o adversário petista, o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), e condicionando o projeto à sequência do prefeito à frente do Executivo.

“Com efeito, constata-se que a motivação do empresário Luciano Hang para se deslocar à cidade de Bagé no dia 11.11.2020, a quatro dias das eleições municipais, não era apenas de anunciar oficialmente um investimento privado, e sim de influenciar no pleito em favor do candidato à reeleição. Isso fica claro, desde o início, pelas suas falas de teor político e eleitoral, as quais são constantemente repetidas durante o ato de que participou”, diz trecho do parecer do procurador regional eleitoral, José Osmar Pumes.

O MP Eleitoral pede a cassação da chapa de Divaldo Lara, que tem como vice-prefeito Mário Mena Kalil (PTB), a inelegibilidade de Divaldo e Hang por oito anos e a realização de novas eleições. Hang já foi condenado à inelegibilidade até 2028 pelo Tribunal Superior Eleitoral, em maio, quando da cassação do prefeito de Brusque/SC, Ari Vequi (MDB).

Em maio do ano passado, o TRE-RS, por unanimidade, negou o pedido de cassação do prefeito de Santa Rosa, Anderson Mantei (PP), por situação similar. Na ocasião, a Corte gaúcha entendeu que o abuso de poder econômico não abrangia o uso de empresas, mas sim recursos diretos. O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu um parecer na segunda-feira da semana passada pelo provimento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento desse recurso contra Mantei ainda não foi agendado.

Conforme os advogados da coligação petista, o TSE reinterpretou a norma de forma alinhada à tese da acusação, levando em conta a cassação do prefeito da cidade catarinense de Brusque. “Inclusive o precedente que já condenou Luciano Hang por fatos similares – e menos graves, ao nosso entender – demonstra que o empresário adotou uma estratégia de intervenção ilícita nas eleições em diversos locais do território nacional”, afirma a advogada Christiane Rondon, que fará a sustentação do recurso contra Divaldo no TRE-RS.

Prefeito fala em manobra jurídica

O prefeito Divaldo Lara diz, por meio de sua assessoria, que “não há o que manifestar sobre mais um de tantos processos que já sofremos e vencemos”, entendo a ação como uma manobra jurídica da oposição “inconformada até hoje com a derrota nas urnas”. Ele afirma que o foco está na mitigação dos impactos das recentes chuvas com queda de granizo no município.

A defesa do prefeito encara o julgamento do recurso com naturalidade, defendendo “respeito à soberania popular” dos votos. “Não há falar em abuso de poder na espécie. Sempre sendo relevante lembrar, no fim das contas, que estamos falando de votos. Sendo que o prefeito Lara disputou uma eleição com seis candidaturas adversárias. E, mesmo assim, venceu o pleito com 50% dos votos válidos. Se houvesse segundo turno ele teria vencido no primeiro”, afirma o advogado Guilherme Barcelos.

Ele enfatiza que o número de abstenções, em meio à pandemia, foi superior ao de votos de Mainardi, segundo colocado no pleito.


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