TRF-4 decide afastar Jairo Jorge da prefeitura de Canoas; cabe recurso

TRF-4 decide afastar Jairo Jorge da prefeitura de Canoas; cabe recurso

Defesa do prefeito aguarda publicação do acórdão para recorrer

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por maioria, pelo afastamento do prefeito Jairo Jorge (PSD) do comando de Canoas, em função de processo referentes à Operação Copa Livre. A decisão, por quatro votos a dois, ocorreu na tarde desta quinta-feira. 

Em nota, a defesa do prefeito disse aguardar a publicação do acórdão para adotar "as medidas necessárias e recursos cabíveis".  

A Operação Copa Livre, desencadeada em março de 2022, resultou no afastamento do prefeito do cargo, que retornou à função em março deste ano. A operação investigava possíveis desvios de recursos relacionados à contratação de uma empresa de serviços de limpeza em unidades de saúde da cidade.

Nota da defesa do prefeito Jairo Jorge

Na tarde desta quinta-feira, 23, o TRF-4, por sua Quarta Seção, em Curitiba, reconheceu a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre. O relator entendeu, acompanhado por outro julgador, não prorrogar o afastamento do prefeito Jairo Jorge. No entanto, por maioria, entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento, mesmo tendo o prefeito retornado ao cargo há oito meses, sem ter qualquer denúncia recebida contra ele. A defesa aguarda a publicação do acórdão, com o voto divergente, para adotar as medidas necessárias e recursos cabíveis no sentido da reversão da decisão. O prefeito Jairo Jorge mantém sua confiança na Justiça dos homens e na Justiça Divina.


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