TRF2 condena ex-presidente da Alerj e dois ex-deputados por corrupção

TRF2 condena ex-presidente da Alerj e dois ex-deputados por corrupção

Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi ainda foram condenados por outros dois crimes

Agência Brasil

Ex-presidente da Alerj, Picciani foi condenado por três crimes

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou nesta quinta-feira os ex-deputados estaduais do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A sentença foi proferida por seis desembargadores em ação penal movida a partir da Operação Cadeia Velha, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro.

O início do cumprimento da pena não é imediato. Ainda há recursos possíveis no TRF2, de embargo declaratório e embargo infringente. A defesa dos acusados também pode acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a segunda instância nesse processo. Por enquanto, os três continuam em prisão preventiva, com Picciani em regime domiciliar. Somente após a condenação em segunda instância, é que a sentença começa a ser cumprida.

A 1ª Seção Especializada é composta por seis desembargadores: o presidente, Ivan Athié, o relator, Abel Gomes, o revisor, Messod Azulay, Paulo Espirito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado. Todos, com exceção de Athié, que não votou, acompanharam o voto do relator, inclusive na dosimetria das penas.

Picciani foi condenado a 21 anos de reclusão, 564 dias-multas, de 20 salários mínimos cada dia-multa, em regime fechado; Paulo Melo, a 12 anos e cinco meses, com 350 dias-multas, de 20 salários mínimos cada dia-multa, e Albertassi, a 13 anos 4 meses, com 392 dias-multas, de 15 salários mínimos cada.

"O que estamos falando aqui é de pagamento ilícito que fez enriquecer essas pessoas, podendo comprar fazenda, gado, casa, mandar dinheiro para fora. O que isto tem a ver com caixa 2? Não há conflito aparente. Isto é corrupção. O que consta da denúncia é corrupção,", disse Abel Gomes. É a primeira vez que os três ex-parlamentares são condenados em desdobramentos da Lava-Jato.

O voto foi acompanhado por Messod, que destacou não se tratar de crime eleitoral, e sim de corrupção. “Muito desse dinheiro foi desviado de obras públicas e serviços públicas. Considero que a orcrim [organização criminosa] cometeu diversos crimes contra bens da União. Caixa 2 eleitoral. Consiste em receber valores de campanha e não declarar. A corrupção passiva é praticada por agente público. Os valores foram pagos pela Fetranspor e Odebrecht, inclusive em anos em que não havia campanha eleitoral”, ressaltou Messod.


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