TRF4 mantém condenação de Cerveró por lavagem de dinheiro

TRF4 mantém condenação de Cerveró por lavagem de dinheiro

Desembargador atendeu ao pedido do MPF em relação à interdição de cargo ou função pública

Correio do Povo

Cerveró foi condenado pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em maio de 2015

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do ex-diretor internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão unânime também ordenou a expedição de mandado de prisão para a execução provisória da pena, independente de recurso.

Conforme a denúncia, Cerveró e Oscar Algorta Raquetti, em 2009, ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de valores provenientes do crime de corrupção na Petrobras, mediante a aquisição de apartamento no Rio de Janeiro pela Jolmey do Brasil e simulação de contrato de aluguel. A empresa seria uma subsidiária da Jolmey S/A, de Montevidéu, administrada por Raquetti.

Cerveró foi condenado pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em maio de 2015. Além da pena de reclusão, foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de 750 salários mínimos, vigentes em abril de 2014. A sentença também determinou o confisco do imóvel. 

O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado solicitando o aumento da pena e da multa e a decretação de interdição do exercício de cargo ou função pública pelo réu pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A defesa de Cerveró também recorreu, argumentando, entre outros, a insuficiência das provas apresentadas na denúncia.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processo da Lava Jato no TRF4, entendeu que deve ser mantida a condenação de Cerveró pelo crime de lavagem de dinheiro. “Muitos são os elementos de convicção da origem ilícita dos recursos exaustivamente analisados na sentença”, salientou. 

Gebran afirmou que ficou comprovado que o apartamento localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, foi adquirido por Cerveró, através de empresa subsidiária constituída no Brasil em nome de terceiro, a fim de ocultar sua propriedade e evitar o rastreamento de valores obtidos com a prática de crimes, “devendo ser preservada sua condenação”.

Quanto ao recurso do MPF, a 8ª Turma entendeu que devem ser mantidas as penas de cinco anos de prisão e de multa de 750 salários mínimos. Entretanto, o pedido de interdição do exercício de cargo ou função pública foi concedido. 

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