TRF4 mantém liminar que impede governo de extinguir Fundação Piratini

TRF4 mantém liminar que impede governo de extinguir Fundação Piratini

Piratini havia recorrido contra decisão que atendeu pedido do MPF

Correio do Povo

Liminar que impede governo de extinguir Fundação Piratini é mantida

publicidade

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina ao estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. Na prática, a decisão impede, momentaneamente, a extinção do CNPJ da Fundação Piratini.

Nos próximos dias, a 3ª turma do TRF4 deve julgar o mérito do agravo de instrumento. O executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF). O governo alega que o MPF – que deve entrar com ação civil pública contra o estado – não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual.

Vânia rebateu os argumentos de que a decisão representaria risco para adesão ao Plano de Recuperação Fiscal que a União. "Estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, afirma.

A desembargadora acrescenta que “eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado”.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895