TRF4 mantém prisão preventiva de Aldemir Bendine

TRF4 mantém prisão preventiva de Aldemir Bendine

Ex-presidente da Petrobras foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Correio do Povo

TRF4 mantém prisão preventiva de Aldemir Bendine

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, em julgamento realizado nesta terça-feira. Os empresários e irmãos Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e André Gustavo Vieira da Silva também tiveram mandato da prisão mantida. A dupla era sócia da empresa de publicidade Arcos que atuava como operadores financeiros de Bendine.

Bendine, que atuou como presidente do Banco do Brasil entre abril de 2009 e fevereiro de 2015 e depois como presidente da Petrobras até maio de 2016, foi citado pelos ex-diretores da Odebrecht Marcelo Odebrecht e Fernando Ayres da Cunha Santos em delação como um dos beneficiados pelo pagamento de vantagens indevidas. Os sócios da Arcos teriam atuado como intermediários e representantes dos interesses de Bendine.

Além do rastreamento desse dinheiro, outro fator que levou à decretação da preventiva do ex-presidente da Petrobras foi a compra de uma passagem só de ida para Lisboa, o que foi visto pelo Ministério Público Federal (MPF) como um indicativo de fuga, visto que o investigado também tem cidadania italiana. Bendine foi denunciado pelo MPF em 24 de agosto deste ano por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência à organização criminosa e embaraço à investigação. A ação tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Habeas Corpus

A defesa do ex-presidente da Petrobras alega que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Para os advogados, as provas se baseiam apenas na palavra dos delatores e referem-se a fatos antigos. Apresentaram documentos como seguro de saúde viagem, reservas em hotéis e passagens de retorno para comprovar que Bendine voltaria ao Brasil e estaria viajando apenas em função de férias.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, Bendine assumiu como dirigente da Petrobras em meio às investigações e, nem mesmo isso o desencorajou de persistir na prática delitiva.

Gebran frisou que prisão cautelar é importante como forma de preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração criminosa. “A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, escreveu o desembargador em seu voto.

Outros fundamentos para negar o HC foram a necessidade de assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal. “Há notícia de que Bendine teria atuado na tentativa de, no mínimo, constranger testemunha, como no caso do motorista Sebastião Ferreira da Silva”, pontuou o magistrado, ao analisar o risco de obstrução da investigação. Quanto à aplicação da lei penal, Gebran ponderou que a dupla cidadania não pode ser desconsiderada como um risco de fuga.

Pelos mesmos motivos, Gebran manteve a prisão preventiva de André e Antônio Carlos, ou seja, o risco de reiteração criminosa e a possibilidade de fuga para o exterior. “A situação dos réus não destoa da de outros investigados, sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos personagens mais destacados”, concluiu o desembargador.

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