TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia

TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia

Defesa não poderá recorrer da decisão da 8ª Turma nas cortes superiores

Correio do Povo

TRF4 nega recurso que pede absolvição de Marisa Letícia

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso que pede a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, ex-esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado. A decisão ocorreu na última sexta-feira. O advogado Cristiano Zanin entrou com recurso extraordinário para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de manter a punibilidade da ré. 

De acordo com a vice-presidente da corte, a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, a decisão feita pela 8ª Turma segue orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos. Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em recurso extraordinário”.

A defesa de Marisa Letícia sustentou que o acórdão da 8ª Turma viola o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.

Em março do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.

Para Zanin, a extinção da punibilidade em decorrência da morte ré não seria suficiente, por se tratar de um “juízo de desvalor” e que Marisa teria direito à absolvição sumária. Já os desembargadores da 8ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, entendem que além da legislação prever a extinção da punibilidade com falecimento, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, tendo a memória de Marisa protegida.

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