TRF4 nega tramitação de recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia
Defesa não poderá recorrer da decisão da 8ª Turma nas cortes superiores
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De acordo com a vice-presidente da corte, a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, a decisão feita pela 8ª Turma segue orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos. Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em recurso extraordinário”.
A defesa de Marisa Letícia sustentou que o acórdão da 8ª Turma viola o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.
Em março do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama, porém não decretou a absolvição sumária como solicitou a defesa.
Para Zanin, a extinção da punibilidade em decorrência da morte ré não seria suficiente, por se tratar de um “juízo de desvalor” e que Marisa teria direito à absolvição sumária. Já os desembargadores da 8ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, entendem que além da legislação prever a extinção da punibilidade com falecimento, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, tendo a memória de Marisa protegida.