TRF4 nega visto brasileiro a imigrante do Togo

TRF4 nega visto brasileiro a imigrante do Togo

Imigrante alegou que poderia sofrer violência e perseguição caso seja obrigado a retornar ao seu país

Correio do Povo

publicidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em sessão de julgamento realizada em dezembro passado, a concessão de visto brasileiro permanente para um homem nascido na República do Togo, na África, e que atualmente reside no município de São Sebastião do Caí (RS). Apesar de alegar ser um refugiado político, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por unanimidade, que não há possibilidade razoável de que ele sofra violência ou perseguição se retornar ao seu país de origem.

O homem, que trabalha como auxiliar de serviços gerais, ajuizou uma ação contra a União Federal buscando a concessão do visto brasileiro permanente, em razão de sua alegada condição de refugiado. De origem togolesa, relatou que chegou ao Brasil em 2014 e requereu visto temporário para continuar no país, diante de problemas políticos que enfrentou em seu local de origem.

Segundo ele, ao final das eleições nacionais ocorridas naquele ano, após ter se envolvido em conflitos e protestos contra o resultado da votação, fugiu do país africano em razão de sua opinião política. O autor se declarou como opositor da família Gnassingbé, que, de acordo com ele, detém o poder no Togo por mais de três décadas em regime ditatorial.

No processo, o auxiliar declarou que possui capacidade civil, registro como refugiado, além de residência e emprego fixos no Brasil, trabalhando desde 2015 em uma empresa de produtos alimentícios. O juízo da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) julgou a ação improcedente.

O togolês recorreu da decisão ao TRF4, requisitando a reforma da sentença. A 4ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. Para a relatora do caso na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o que se discute é se o autor faz jus à concessão de visto brasileiro permanente em razão de sua condição de refugiado, tendo a magistrada de primeiro grau concluído, de forma correta, que não há possibilidade razoável de que o solicitante sofra violência se retornar ao seu país de origem ou de residência habitual, conforme demonstrado nos autos”.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895