TRF4 suspende ação de improbidade administrativa contra Yeda Crusius

TRF4 suspende ação de improbidade administrativa contra Yeda Crusius

Defesa da ex-governadora havia impetrado medida cautelar na terça-feira

Correio do Povo

Defesa da ex-governadora impetrou uma medida cautelar na terça-feira pedindo a suspensão do processo

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O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na última terça-feira a ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-governadora Yeda Crusius.

A defesa de Yeda impetrou uma medida cautelar junto à vice-presidência na terça-feira pela manhã pedindo a suspensão do processo até que os recursos especial e extraordinário impetrados em agravo que visa a obter a nulidade da ação de improbidade sejam julgados pelas cortes superiores (STJ e STF).

Segundo os advogados da ex-governadora, a existência de uma ação de improbidade administrativa em trâmite “tem causado prejuízos ao patrimônio moral e político, com reflexos objetivos e subjetivos na vida da cliente”. Para a defesa, a existência do processo já configura um tipo de penalidade autônoma.

Os recursos especial e extraordinário ainda terão sua admissibilidade analisada pela vice-presidência. Entretanto, Thompson Flores ressaltou que há elementos para admissão. Tendo em vista o tempo que transcorrerá até o julgamento nas cortes superiores, o magistrado entendeu que a medida cautelar á cabível. “Tenho que a demora poderá causar prejuízos não somente aos direitos políticos da requerente, mas também de ordem moral e individual, com possível violação ao princípio da dignidade, acarretando grave dano ou de difícil reparação”, concluiu o magistrado.

Ação de Improbidade

Em abril deste ano, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter Yeda Crusius como ré na ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal nos autos da Operação Rodin. O processo apura se a ex-governadora teria agido para manter o esquema fraudulento no Detran e beneficiado-se com este.

A defesa de Yeda impetrou recurso contra a decisão, que foi provido em parte, afastando apenas parte da denúncia que se referia a sua responsabilidade por atos do ex-diretor do Detran Flávio Vaz Neto. Os advogados de Yeda impetraram então recurso especial e extraordinário buscando a total procedência do pedido.

Como os recursos impetrados não suspendem o trâmite da ação civil pública contra Yeda, que seguia sendo processada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), a defesa impetrou a cautelar e obteve a suspensão temporária desta.

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