Tribunal de Justiça mantém cassação de Jardel
Desembargadores ainda decidiram aplicar multa ao ex-deputado
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Segundo a desembargadora relatora do processo, Catarina Rita Krieger Martins, a mesa diretora da AL acatou e cumpriu o determinado pela Justiça, tendo oportunizado a realização do interrogatório a Jardel após o término de sua licença para tratamento de saúde e antes de dar continuidade aos demais atos processuais e à decisão pela cassação do mandato.
A magistrada também destacou que foram realizadas, no mínimo, 19 tentativas de intimação do então deputado estadual por meio de agente legislativo, tanto em seu endereço residencial quanto em seu gabinete parlamentar, todas infrutíferas e certificadas nos autos do processo. Além disso, "houve a publicação de edital de intimação, por parte da Assembleia Legislativa, em grandes jornais de circulação do RS e de Fortaleza convocando para o depoimento”, sustentou.
Assim, a magistrada manteve o conteúdo da decisão liminar, já anteriormente determinada pelo Órgão Especial do TJ-RS, afirmando não haver nenhuma irregularidade na tramitação do processo e cassação do Mandato de Mário Jardel.
Multa
Na decisão, também ficou determinada multa por litigância de má-fé ao deputado, no valor de 10 salários mínimos. O voto da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.