Tribunal nega a Eduardo Cunha suspeição de Moro
Ex-presidente da Câmara cumpre pena de 14 anos e 6 meses por suposta propina
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A defesa do peemedebista alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada "em fatos e argumentos ilegítimos", por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, "com objetivo de forçar a colaboração premiada".
Segundo o relator do caso, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, "não existe indicativo de que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha". Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, que não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, e que eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.
Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser "insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal". O relator destacou que as delações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, "cabendo ao Judiciário somente a homologação".