TRT suspende demissão em massa de empregados da Corag
Governo está proibido de transferir atividades da empresa para outras públicas ou privadas
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A decisão proíbe ainda a transferência das atividades da empresa para outra pública ou privada. No caso de descumprimento, a multa fixada pelo magistrado é de R$ 10 mil por dia.
O juiz revelou na decisão que as declarações de integrantes do governo José Ivo Sartori à imprensa de Porto Alegre de que pretendem acelerar a extinção de fundações e empresas incluídas no pacto de austeridade para evitar demissões na Justiça motivou a medida urgente. “Ora, vige, e é cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, defendeu o magistrado.
Bastos também explicou que, quando um dos Poderes falha, se omite ou excede, cabe aos outros atuar ou intervir, segundo suas competências. “A tentativa de impedir o exercício de qualquer deles, diga-se, sempre haverá de ser corrigida”, completou.
Além disso, o juiz destacou que os documentos incluídos no processo mostram que a companhia é lucrativa. Desta forma, no entendimento do magistrado, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva. “Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não recebeu a notificação da liminar, por isso, não pode se pronunciar sobre a decisão.
Leia a decisão na íntegra no site do TRT 4ª região (em arquivo PDF).