TRT suspende demissão em massa de empregados da Corag

TRT suspende demissão em massa de empregados da Corag

Governo está proibido de transferir atividades da empresa para outras públicas ou privadas

Correio do Povo

TRT proibiu que atividades da Corag sejam repassadas para empresas públicas ou privadas

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O juiz plantonista, Mauricio Schmidt Bastos, da 9ª Vara do Tribunal do Trabalho de Porto Alegre, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira, a suspensão dos atos normativos que impliquem a demissão de empregados da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas.

A decisão proíbe ainda a transferência das atividades da empresa para outra pública ou privada. No caso de descumprimento, a multa fixada pelo magistrado é de R$ 10 mil por dia.

O juiz revelou na decisão que as declarações de integrantes do governo José Ivo Sartori à imprensa de Porto Alegre de que pretendem acelerar a extinção de fundações e empresas incluídas no pacto de austeridade para evitar demissões na Justiça motivou a medida urgente. “Ora, vige, e é cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, defendeu o magistrado.

Bastos também explicou que, quando um dos Poderes falha, se omite ou excede, cabe aos outros atuar ou intervir, segundo suas competências. “A tentativa de impedir o exercício de qualquer deles, diga-se, sempre haverá de ser corrigida”, completou.

Além disso, o juiz destacou que os documentos incluídos no processo mostram que a companhia é lucrativa. Desta forma, no entendimento do magistrado, não há urgência para a sua extinção e a dispensa de todos os empregados, sem que haja negociação coletiva. “Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, argumentou o juiz.

A Procuradoria-Geral do Estado ainda não recebeu a notificação da liminar, por isso, não pode se pronunciar sobre a decisão.

Leia a decisão na íntegra no site do TRT 4ª região (em arquivo PDF).

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