TSE forma maioria contra ação do PT para cassar candidatura de Bolsonaro

TSE forma maioria contra ação do PT para cassar candidatura de Bolsonaro

Processo se refere a suposto constrangimento do dono da Havan para funcionários votarem na chapa do PSL

Agência Brasil

Processo se refere a suposto constrangimento do dono da Havan para funcionários votarem na chapa do PSL

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira maioria de cinco votos para rejeitar o pedido protocolado pelo PT para cassar a candidatura do presidente eleito Jair Bolsonaro. Apesar do placar, um pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento.

Até o momento, votaram os ministros Jorge Mussi, relator do caso, e os ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de Fachin e da presidente, Rosa Weber. Não há data para a retomada do julgamento. Na ação, a campanha eleitoral do PT acusou Bolsonaro e seu vice, general Hamilton Mourão, de abuso de poder econômico durante as eleições deste ano.

O partido alegou que os candidatos se beneficiaram do suposto constrangimento provocado pelo empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. Segundo as alegações da chapa petista, em vídeo divulgado na internet, Hang teria constrangido seus funcionários a votarem em Bolsonaro "sob ameaças de fechamento de lojas e dispensa".

Ao julgar o caso, o relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que o PT não apresentou provas suficientes para justificar a cassação por abuso. De acordo com Mussi, a ação se limitou em reproduzir matérias jornalísticas e publicações em redes sociais, além de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), contra Hang. "Para se caracterizar o abuso de poder apto a incidência de penalidade é impositivo constar, de forma inequívoca, a gravidade dos fatos, demonstrada a partir do alto grau de reprovabilidade da conduta", disse o ministro.

Mussi também relatou que o empresário tem direito assegurado pela Constituição de se manifestar publicamente sobre política. Na avaliação do relator, as declarações de Hang foram direcionadas ao público em geral e não aos funcionários. "O fato de Luciano Hang afirmar, em vídeo divulgado em sua rede social, que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição não constitui ato de coação, mas de desabafo.”, concluiu.

Em parecer enviado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação por entender que Bolsonaro não tinha conhecimento do suposto abuso. Além disso, o MPE alegou que as declarações não interferiram no resultado do pleito.

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