TSE forma maioria por 2ª condenação de Bolsonaro a inelegibilidade

TSE forma maioria por 2ª condenação de Bolsonaro a inelegibilidade

Relator Benedito Gonçalves votou pela pena por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro e aplicação de multa

Correio do Povo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira, para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo comportamento durante as comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro e pela aplicação de multa de R$ 425.640.

Com relação a Braga Netto, o magistrado se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212.820. Benedito Gonçalves entendeu que as condutas ilegais foram cometidas por Bolsonaro com conhecimento de Braga Netto. Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármem Lúcia — que opinaram a favor de a inelegibilidade se estender ao ex-candidato a vice.

Apesar da segunda condenação à inelegibilidade, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.  Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.

O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.


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