TSE lista 3,9 mil pessoas jurídicas com doações eleitorais acima do limite
Lei das Eleições prevê multa e proibição de participar de licitações com órgãos públicos
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Na lista, estão empresas que fizeram repasses superiores a 2% do faturamento bruto do ano anterior, limite estabelecido pela Lei das Eleições. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento de informações das prestações de conta de candidatos e comitês e da Receita Federal. A lei prevê multa e proibição de participar de licitações e assinar contratos com órgãos públicos por cinco anos, aos infratores.
Nos próximos dias, o TSE vai enviar aos tribunais regionais eleitorais de cada Estado os nomes de pessoas físicas que extrapolaram os limites de doação. Nesse caso, o repasse para campanhas pode representar, no máximo, 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição.