Vereador Alexandre Bobadra tem mandato cassado em Porto Alegre

Vereador Alexandre Bobadra tem mandato cassado em Porto Alegre

Decisão da Justiça entende que houve benefício indevido, mas mantém elegibilidade

Felipe Nabinger

Alexandre Bobadra foi eleito pelo PSL e atualmente está no PL

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Em sentença emitida nesta quinta-feira, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL). A decisão foi do juiz da 158° Zona Eleitoral, Edson Jorge Cechet. Nela, o magistrado acata parcialmente a ação movida por três candidatos a vereador do PSL, partido pelo qual Bobadra foi eleito em 2020, entendendo que houve benefício “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.

Conforme o processo, Bobadra recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.

Os autores da ação alegam que o parlamentar, na posição de presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos em sua própria campanha, inviabilizando a competitividade de seus correligionários”. A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros.

No entanto, o magistrado entende que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva. Assim, embora anulando os votos recebidos pelo candidato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o juiz não declarou o vereador inelegível, que é pré-candidato a deputado estadual, ficando apto a disputar o pleito.

Citado por ser o presidente do diretório estadual do PSL, o ex-deputado estadual Ruy Irigaray foi inocentado neste processo.  O magistrado não viu responsabilidade de Irigaray também por falta de provas.

O que dizem os autores

A ação foi movida pelos candidatos do PSL Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos, que concorreram ao cargo de vereador em 2020. O advogado dos requerentes, Rafael Morgental Soares, avaliou a decisão. “Foi uma ação discreta e técnica, baseada em provas e tabelas. Fizemos um levantamento matemático. Verificamos que o vereador ( Bobadra ) concentrou a maior parte dos recursos na sua campanha, como presidente do partido, ficando sozinho com quase metade do fundo eleitoral”, disse.

Conforme Morgental, o parlamentar deve seguir no cargo por enquanto.  “A prática na Justiça Eleitoral é aguardar pelo menos a decisão de segundo grau”, lembra, acrescentando que a acusação estuda entrar com recurso, entendendo que Bobadra deveria ser considerado inelegível por oito anos e que a cadeira deveria ser mantida com o PSL. Embora o partido tenha se fundido com o Dem, formando o União Brasil, o advogado defende que a nominata da época do pleito deve ser respeitada, ficando a vaga com o suplente.

No entanto, caso a Justiça mantenha a anulação dos votos, isso pode acontecer, a exemplo do que ocorreu no caso do ex-deputado estadual Luís Augusto Lara (PTB), e mudar a composição da Câmara de Porto Alegre. No caso da Assembleia Legislativa, ao ser cassado com a anulação dos votos, o recálculo acabou destinando a vaga ao PT, em março deste ano.

Procurado, o vereador não retornou o contato para manifestar-se sobre a decisão.


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