Agricultor que comprou lote de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel

Agricultor que comprou lote de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel

TRF entendeu que ocupação era irregular pela aquisção ter ocorrido um ano antes do que determina a lei

Correio do Povo

TRF entendeu que ocupação era irregular pela aquisção ter ocorrido um ano antes do que determina a lei

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um lote no Assentamento Santa Rosa, em Tupaciretã (RS). A propriedade foi vendida pelo beneficiário originário do programa de reforma agrária para um terceiro.

Após constatar que a área estava sendo ocupada por um agricultor diferente do cadastrado como beneficiário, o Incra ajuizou ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Cruz Alta. Julgada a ação procedente, o comprador recorreu ao tribunal pedindo a manutenção da situação, alegando que comprou o lote por R$ 83 mil, que tira deste a sua sobrevivência e de sua família, e que realizou benfeitorias na propriedade.

Porém, segundo o Incra, a lei prevê que imóveis provenientes de reforma agrária são inegociáveis por 10 anos e que o réu, ao adquirir ou ocupar a terra possuída por nove anos pelo titular originário, agiu em desacordo com a lei.

“Independentemente da alegada caracterização da boa-fé do demandado e do eventual cumprimento da função social de sua parte, a ocupação é considerada irregular. Caso adotado entendimento diverso, restará violada a ordem de candidatos habilitados no Programa de Reforma Agrária para nova ocupação e, também, os próprios fins do programa”, afirmou o relator, desembargador federal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, na decisão.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895