Agro terá carga tributária 60% menor que alíquota-padrão

Agro terá carga tributária 60% menor que alíquota-padrão

Pela reforma aprovada, que segue agora para o Senado, produtos e insumos agropecuários terão regime diferenciado, e itens da cesta básica serão isentos

Correio do Povo

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Aprovada em plenário da Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira, a versão final do relatório da reforma tributária atendeu a demandas do agronegócio e ampliou a lista de setores que terão regime diferenciado. O texto, que, entre outros pontos, substitui cinco tributos hoje existentes por um imposto de valor agregado dual, segue agora para o Senado, onde passará por duas votações e precisará obter três quintos (308) de votos a favor. Caso os senadores façam mudanças significativas, terá de retornar à Câmara.

A reforma tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS estadual e ao ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar dos tributos federais IPI, PIS e Cofins. Para o agronegócio, uma das principais conquistas é que o texto prevê uma nova cesta básica nacional de alimentos, que terá isenção de impostos – os itens que farão parte da lista serão definidos por lei complementar. Com a proposta aprovada, a carga dos regimes favorecidos terá redução de 60% em relação à alíquota-padrão - a soma das alíquotas dos dois novos tributos criados, que também será definida posteriormente, mas é estimada em 25%. Dessa forma, o valor a ser recolhido pelo agro corresponderá a 40% da alíquota de referência.

A proposta estabelece também um Imposto Seletivo, que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Mas, no texto aprovado, ficou expresso que esse imposto não incidirá sobre os bens e serviços abrangidos pelo IBS e pela CBS.

Também foi elevado de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano o limite de receita para que produtores rurais possam ficar de fora da nova tributação e se mantenham em um regime diferenciado de recolhimento por meio de crédito presumido. Conhecida como "Simples Rural", a modalidade atende parcialmente a uma das demandas da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Em documento encaminhado à Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), a entidade havia sugerido uma linha de corte de até R$ 4,8 milhões em faturamento anual para que esses produtores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não fossem considerados contribuintes.

Em seu novo parecer, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), especificou que a cobrança de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas. O parecer cria ainda um regime específico para as cooperativas. Uma lei complementar deverá definir as hipóteses em que os novos impostos não incidirão sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos correspondentes a serem transferidos.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou o processo de articulação realizado ao longo dos últimos quatro meses para atender às prioridades das entidades do agro. “As negociações avançaram, pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros”, disse.


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