ANP abre consulta pública sobre importação de biodiesel

ANP abre consulta pública sobre importação de biodiesel

Obrigatoriedade de utilizar somente produto nacional na mistura com o diesel termina em dezembro

Patrícia Feiten

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abre quarta-feira consulta pública sobre a comercialização de biodiesel importado para atender ao percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao óleo diesel. A consulta, disponível de 22 de setembro até 4 de novembro, será seguida de audiência pública, prevista para o dia 9 de novembro, conforme aviso nº 22, da ANP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) ontem. 

A possibilidade de liberar a importação de biodiesel a partir de 2023 significará prejuízos às usinas nacionais, avalia a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio). Por meio de sua assessoria de comunicação, o diretor-superintendente da Aprobio, Julio Cesar Minelli, disse que as indústrias nacionais não são contrárias à abertura do mercado ou à importação de biodiesel, mas defendem que essa prática seja considerada apenas sob condições de “equidade tributária”. “Isso evitará práticas anticompetitivas, como a entrada de produto, por exemplo, oriundo da Argentina, que aplica política tributária de incentivo à agregação de valores (industrialização) com uma escalada de tributos, o que já foi caracterizado como “dumping” em processos na Europa e nos Estados Unidos”, afirmou Minelli.

O Rio Grande do Sul lidera a produção de biodiesel no Brasil, com 27,4% do total, segundo Anuário Estatístico da ANP de 2022, com nove usinas instaladas (Canoas, Muitos Capões, Passo Fundo, Ijuí, Camargo, Cachoeira do Sul, Veranópolis e Erechim). As matérias-primas mais usadas na produção do biocombustível são óleo de soja, de canola, de girassol e de milho, dentre outros, além de gordura de bovina, de frango e de porco. 

A consulta atende à resolução nº 14/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), segundo a qual todo biodiesel necessário para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deveria ser contratado por meio de um modelo de comercialização que substituísse os leilões públicos, realizados pela ANP até o ano passado. A mesma medida determinou um período de transição de 12 meses – a contar de 1° de janeiro deste ano, quando passou a valer o novo modelo – ao longo do qual todo o biodiesel vendido deve ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP. Ao fim desse prazo, em desembro, o biodiesel importado poderá ser usado para fins da mistura obrigatória ao diesel.

Neste ano, o CNPE manteve em 10% o percentual de mistura de biodiesel ao diesel, após o governo alterar o patamar várias vezes em 2021. E desencadeou forte reação do setor ao contrariar cronograma definido em 2018 para a adição mínima de biodiesel ao diesel: 13% em 2021, 14% em 2022 e 15% em 2023. “Estamos com uma ociosidade de 53% entre as 57 usinas autorizadas a operar. A importação pode intensificar grandes danos ao produtor nacional”, ressaltou Minelli.


Correio do Povo
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