Autorizada subvenção de R$ 20 milhões para safra de borracha natural
Prêmio é concedido aos produtores rurais ou à cooperativas
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Pela norma, a garantia de preço ao produtor rural ou sua cooperativa se dará por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado. Ainda pelas regras publicadas nesta quarta, para participar das operações de equalização de preços o produtor ou cooperativa devem estar adimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). As operações serão feitas a partir de leilões a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo instrumento de apoio à comercialização do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).
O prêmio é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à cooperativas, a fim de manter o preço mínimo de um produto agrícola. O valor é pago ao produtor que esteja disposto a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (preço mínimo), estabelecido pelo governo federal e o valor do Pepro arrematado em leilão.