CNA pede ações emergenciais de crédito a produtores de carne e leite

CNA pede ações emergenciais de crédito a produtores de carne e leite

Medidas incluem criação de linhas de crédito e prorrogação de operações de custeio e investimento contratadas entre 2021 e 2023

Correio do Povo

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), medidas emergenciais para socorrer a produção nacional de leite e carne bovina, na última sexta-feira (15). As medidas incluem iniciativas como a criação de linhas emergenciais de crédito rural e a prorrogação de operações de custeio e investimento. Segundo a entidade, as solicitações ocorrem porque este importante setor da economia tem muitos de seus produtores sofrendo com as quedas abruptas dos preços dos produtos. 

 "Tais medidas são necessárias para a manutenção da produção de proteínas animais no campo, com vistas a garantir a geração de empregos e divisas no país, evitando a saída de produtores da atividade e a possibilidade de desabastecimento desses alimentos no médio e no longo prazo", afirmou a entidade no ofício. O documento assinado pelo presidente da CNA, João Martins, foi endereçado ao ministro da Agricultura, Carlos Favaro. 

Segundo a CNA, as cotações da arroba do boi gordo apresentam recuo expressivo em 2023, como, por exemplo, a queda de 34,1% do preço do boi gordo em São Paulo em um ano, na base setembro. "A corrosão das margens do setor fica evidenciada ao verificarmos a queda de 41,3% no período, retornando aos patamares de 2020", disse Martins no ofício.

Em relação ao leite, a CNA afirma que o setor sofre impacto de elevadas importações do produto, que somam 1,42 bilhão de litros de janeiro a agosto deste ano. "O valor do leite recebido pelo produtor retraiu cerca de 27% nos últimos 12 meses, ao passo em que os desembolsos reduziram apenas 7,4% no período, corroendo as margens de um setor composto majoritariamente por pequenos e médios produtores", afirmou a CNA.

A CNA também pede a criação pelo governo de uma linha de crédito de capital de giro para produtores que não queiram comercializar o produto no cenário de preços baixos e aumento do prazo de reembolso da contratação de crédito de custeio pecuário com recursos obrigatórios direcionados para retenção de matrizes bovinas.

Outro pleito da entidade é a prorrogação das operações contratadas entre 1º de janeiro de 2021 e 1º de setembro de 2023 para produtores que comprovarem a dificuldade temporária para reembolso do crédito em virtude da queda dos preços ou dificuldades de comercialização. Ainda no âmbito de crédito, a CNA sugere ao governo a concessão de novos prazos para o reembolso dos créditos de custeio com recursos controlados, inclusive os dos fundos constitucionais, contratados de 1º de setembro de 2023 a 1º de janeiro de 2025 e a autorização de renegociação para as operações de crédito rural contratadas e vencidas entre 1º de janeiro de 2021 e 1º de setembro de 2023.

 

A nota técnica enviada ao poder executivo mostra um panorama dos setores da carne e do leite no momento em comparação com meses anteriores, e lista as principais demandas do setor, são elas:

Algumas das principais medidas:

- Linha emergencial de crédito rural e autorizar a renegociação e prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados pela queda de preços;

- Linha de capital de giro para aqueles produtores que não pretendam comercializar o produto na baixa;

- Aumento do prazo de reembolso da contratação de crédito de custeio pecuário com recursos obrigatórios, quando os recursos forem direcionados exclusivamente para retenção de matrizes bovinas, de corte e leite;

- Para as operações contratadas entre 01/01/2021 e 01/09/2023, fica autorizada a prorrogação dos produtores que comprovarem a dificuldade temporária para reembolso do crédito em vista das situações de queda de preços e inviabilidade econômica da comercialização, desde que respeitado os encargos inicialmente acordados, para as parcelas das operações com vencimento no respectivo ano, em cada instituição financeira, e que o produtor ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário, ambas através de parecer técnico e econômico, observadas as seguintes condições;

- Novos prazos máximos para o reembolso dos créditos de custeio com recursos controlados, inclusive os dos fundos constitucionais, contratados no período de 01/09/2023 a 01/01/2025;

- Para as operações de crédito rural contratadas entre 01/01/2021 e 01/09/2023, que se encontrarem vencidas, fica autorizada a renegociação, desde que o devedor se mantenha na atividade regular de produção agropecuária.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895