Conhecer a lei pode ajudar produtor a reservar água

Conhecer a lei pode ajudar produtor a reservar água

Grupo de trabalho coordenado pelo Ministério Público do RS pretende esclarecer pontos do Código Florestal que facilitem o licenciamento

Patrícia Feiten

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Formado em fevereiro, em meio à discussão da crise hídrica no Rio Grande do Sul, o grupo de trabalho liderado pelo Ministério Público do Estado com o objetivo de solucionar os entraves legais para estratégias de armazenamento de água vem apontando caminhos jurídicos decisivos para os produtores rurais. Segundo o promotor de justiça Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MP-RS, parte das dificuldades dos agricultores na obtenção de licenças ambientais para a implantação de açudes e barragens, por exemplo, pode ser sanada com base em um olhar mais atento ao Código Florestal brasileiro.

Além do MP-RS, o grupo de trabalho inclui representantes de entidades do setor agropecuário e deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa gaúcha. Nas reuniões já realizadas, o foco foi a intervenção nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que têm uso restrito. Embora o Código Florestal não permita atividades de reservação de água em APPs, a legislação admite essa possibilidade em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, segundo o promotor. “Se a reservação de água é uma atividade que já integra a exploração agroflorestal sustentável, também é permitida nessas áreas”, explica. 

O grupo de trabalho também discute o mapa das bacias hidrográficas do Estado, que está sendo reelaborado. Muitas das fontes de água tratadas como cursos de água naturais seriam, na verdade, canais de irrigação ou cursos d’água efêmeros, casos em que o Código Florestal não consideraria a existência de APPs. Enquanto o mapa hidrográfico não for concluído, caso queira solicitar uma licença ambiental, o produtor rural pode providenciar um laudo técnico comprovando a inexistência de restrições para a implantação de açudes. “Foi uma conclusão importante, porque foi atribuído ao produtor um poder inicial, para ele levar ao órgão ambiental, através de um técnico, essa informação”, afirma Martini. “Estamos tentando aclarar as coisas para dar segurança jurídica para todo mundo trabalhar”, conclui.

 


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