CPR física e em contratos de barter podem ter créditos e garantias inclusos na Recuperação Judicial
Derrubada do veto presidencial a este trecho da Lei de Recuperação Judicial e Falências garante benefício
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Os créditos e garantias vinculados à Cédula de Produtor Rural (CPR) física (para pagamento em produto) e em contratos de barter (troca por insumos) poderão integrar processos de Recuperação Judicial (RJ) nos casos em que o produtor comprovar ocorrência de eventos fortuitos ou de força maior para o não pagamento dos títulos. Na quarta-feira, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a este trecho da Lei de Recuperação Judicial.
Segundo o especialista em Direito do Agro Ricardo Alfonsin, o retorno do artigo dá segurança aos produtores que ao atestarem que não colheram, terão seus débitos incluídos no concurso de credores, o mesmo ocorrendo com a CPR financeira, e a sem pagamento antecipado, uma vez que estas já estavam contempladas com a RJ.