Rural

Equalização de juros anunciada pela Fazenda contempla agricultura familiar, diz Fetag

Entidade, no entanto, teme que se repita a situação de Planos Safras anteriores, quando os recursos de equalização se esgotaram antes do fim do ciclo

Recursos autorizados para equalização pelo Tesouro são fundamentais para garantir que taxas de juros nos financiamentos à agricultura familiar sejam menores
Recursos autorizados para equalização pelo Tesouro são fundamentais para garantir que taxas de juros nos financiamentos à agricultura familiar sejam menores Foto : Milza Moreira Lana/Embrapa/Divulgação/CP

A portaria que estabelece as condições para o pagamento da equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no Plano Safra 2023/2024, foi bem recebida por representantes da agricultura familiar. O assessor de Política Agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Kaliton Prestes, avaliou como suficientes as possibilidades permitidas pela equalização para esta safra. A Portaria Nº695 foi publicada na segunda-feira pelo Ministério da Fazenda, e, na terça-feira, Diário Oficial da União.

De acordo com Prestes, a principal preocupação em relação a equalização é que, em anos safra anteriores, o limite de recursos destinados pelo Tesouro Nacional para o crédito rural acabaram se esgotando ainda no meio do ciclo, causando a paralisação das contratações de empréstimos e prejuízos aos agricultores e à produção de alimentos. Quanto a essa possibilidade, ele afirma que não é possível prever com certeza se ocorrerá, ou não, a mesma situação neste ano, pois também depende da quantidade de contratações feitas. 

Contudo, o agrônomo da federação salienta como ponto positivo o fato de que, além dos bancos tradicionais, algumas instituições começaram a fazer parte do financiamento neste ano, o que “é um indicativo de que a agricultura familiar está causando apetite nos agentes financeiros e significa que o setor vai muito bem”, pontuo. Também merece destaque a elevação de 25% para 30% na obrigatoriedade que os bancos têm de destinar os “depósitos à vista” para o crédito rural, assim como o crescimento dos recursos vindos da poupança, que passaram de 59% para 65%. “É uma uma questão bem importante, que aumenta de forma bem significativa os recursos destinados ao Crédito Rural”,  conclui

*Sob Supervisão de Nereida Vergara