Fiscalização estadual alerta para prazo de vencimento de agrotóxicos

Fiscalização estadual alerta para prazo de vencimento de agrotóxicos

Autuações de empresas que venderam produtos vencidos em maio se igualaram às registradas durante todo o ano passado

Correio do Povo

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A Secretaria da Agricultura (Seapi) alerta os produtores rurais para que atentem ao prazo de validade dos agroquímicos utilizados nas lavouras. A ressalva provém da fiscalização estadual agropecuária, que, somente em maio, emitiu mais de dez autos de infração para empresas que comercializaram produtos vencidos. Segundo a pasta, em anos anteriores, as irregularidades não chegavam a dez durante todo o ano.

Conforme a Seapi, as compras de agrotóxicos vencidos podem ser denunciadas pelo whatsapp (51) 98412-9961 ou diretamente em uma das Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da Secretaria. “A fiscalização já identificou, em dois casos, que a empresa inseria o lote correto na nota fiscal, mas alterava a validade do documento”, afirmou o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA) da Seapi Rafael Lima. 

Os produtos vencidos que foram comercializados são de várias classes, como inseticidas, fungicidas e herbicidas. Entre os fatores que podem ter levado a um aumento desta prática estão o clima mais seco no verão (estiagem) e a redução na área de plantio em algumas regiões, o que acabou reduzindo o número de produtos vendidos pelas empresas. Segundo Rafael, é bom lembrar que os produtos vencidos não garantem a eficiência agronômica, podem prejudicar a lavoura e são passíveis de infração administrativa.

“Um alerta importante para o produtor é que jamais ele deve aumentar a dose do agrotóxico por estar vencido, porque isso vai acarretar a contaminação do alimento, tornando-o impróprio para consumo, além de aumentar a resistência da lavoura a pragas”, afirma.

Confira as orientações da fiscalização estadual: 

Produtor rural:

  • Exigir nota fiscal, com o lote do produto e a validade.
  • Conferir se o que está sendo entregue é o discriminado na nota fiscal e caso haja divergência, procurar a Seapi e não receber os produtos.
  • Não receber o produto com lote e validade apagados. Todas as embalagens têm essa informação, na própria embalagem ou no rótulo.

Revendedor:

  • Devolver os agrotóxicos vencidos ao fabricante.
  • Não fazer promoção de agrotóxicos, já que estimula a compra e a lei define que o uso do produto não deve ser estimulado
  • Incluir na nota fiscal os dados obrigatórios da IN SEAPI nº 34 de 2021 (lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico).

Fabricante:

  • Receber os produtos vencidos.

 

 


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