Governo flexibiliza regras de enfrentamento da gripe aviária

Governo flexibiliza regras de enfrentamento da gripe aviária

MP dispensa processo seletivo para contratação de pessoal destinado a atuar em ações de emergência fitossanitária e zoossanitária

Correio do Povo

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Atento ao controle da influenza aviária, o governo federal atualizou as medidas para enfrentamento de crises fitossanitárias e zoossanitárias previstas na Lei nº 12.873/2013, que autoriza a declaração de estado de emergência relacionado às atividades da defesa agropecuária. As normas estão na Medida Provisória (MP) 1.186, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (12). Na prática, buscam reduzir a burocracia e agilizar procedimentos já adotados pelos programas de vigilância, explica o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Fernando Groff.

Pela MP, autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar estudos ou investigações epidemiológicas e restrição temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional e internacional. Também poderão determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no país. É autorizada ainda a realização ou determinação da realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário. “Todas essas medidas já tinham previsão dentro dos programas sanitários (existentes), é o que se faz no dia a dia, por isso não muda muito. (A MP) é para dar segurança jurídica para as ações”, avalia Groff.

Com base no novo texto, a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente de o beneficiário cumprir os requisitos legais de adimplência com a administração pública federal. “A adimplência é um critério básico para fechar um convênio ou, por exemplo, receber um carro da União. Então, nesses casos de emergência, esse critério não seria considerado”, explica Groff.

Segundo o fiscal estadual agropecuário, a principal mudança é que o texto altera a Lei nº 8.745/1993, incluindo na possibilidade de contratação emergencial sem obrigatoriedade de processo seletivo as situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, fitossanitária ou zoossanitária, em caráter temporário. “O aspecto da contratação geralmente é um ponto crítico, não tanto de mão de obra especializada, mas de pessoal de apoio. Eles se preocuparam com esse aspecto porque a legislação de 1993 talvez não fosse abrangente (o suficiente) para os controles que se tem hoje”, diz Groff.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou em maio o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por meio da Portaria nº 587/2023, após a detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres. Até o momento, foram registrados 95 casos no país. No Rio Grande do Sul, um foco foi identificado na Estação Ecológica do Taim, em Santa Vitória do Palmar, no sul do estado, e a unidade de conservação foi interditada. Segundo Groff, a vigilância continua ativa. “Ficamos em emergência preventiva, porque seguimos com o risco. A América do Sul, como um todo, reduziu as ocorrências, isso era uma tendência, mas a gente não baixou a guarda”, destaca o fiscal estadual agropecuário.


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