Justiça mantém lei municipal que restringe pulverizações em lavouras de Nova Santa Rita

Justiça mantém lei municipal que restringe pulverizações em lavouras de Nova Santa Rita

Texto sancionado no final do mês passado é contestado por produtores rurais

Patrícia Feiten

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar que suspendia a lei municipal que restringe a pulverização aérea de agrotóxicos em Nova Santa Rita. A decisão ainda pode ser revertida. 

Proposta pelo Executivo do município, a lei busca proteger pequenos produtores rurais que em 2020 tiveram perdas após deriva de agrotóxicos aplicados em lavouras vizinhas. O texto estabelece perímetros de exclusão (distâncias mínimas a serem respeitadas de povoações, por exemplo), critérios para a pulverização e multas em caso de descumprimento das normas.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em 20 de julho passado, sob protestos de arrozeiros, e sancionado no dia 30. No início deste mês, porém, uma liminar da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas, obtida por três vereadores de Nova Santa Rita, suspendeu seus efeitos. Na decisão do Tribunal, o relator do processo baseou-se na súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o uso de mandado de segurança contra uma lei já aprovada.
“Ficamos felizes com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, pois reconhece que a lei aprovada pelo Legislativo de Nova Santa Rita tramitou de forma correta e é válida em nosso município”, disse o prefeito Rodrigo Battistella, em comunicado. “É uma vitória em respeito a todos os tipos de agricultura existentes em Nova Santa Rita, seja ela orgânica ou tradicional.” 

O assessor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, Anderson Belloli, que representa os vereadores, disse que o grupo recorrerá da decisão. Ele argumenta que, para entrar em vigor, a lei precisa ser publicada no Diário Oficial do município, o que só ocorreu no dia 2 de agosto, um dia após a apresentação do pedido de liminar à Justiça. “Acreditamos na reversão da decisão, porque o mandado de segurança foi, salvo melhor juízo, ajuizado antes da publicação da lei”, ressalta o advogado. Para Belloli, o município não teria competência legal para legislar sobre pulverização aérea. “Se o mandado foi tardio, vamos entrar com uma ação judicial para comprovar a inconstitucionalidade da lei”, promete. 


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