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Lei que muda local de classificação do fumo entra em vigor

Nova regra, que deve ser publicada nesta sexta, determina que processo seja realizado nas propriedades rurais

| Foto: Carlos Rodriguez / Divulgação CNA / CP

Após sete anos de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado, passam a valer hoje as novas regras para a classificação do fumo. Com a publicação da Lei nº 15.958 no Diário Oficial do Estado (DOE), esperada para esta sexta-feira (20), a classificação do produto, hoje feita nas instalações das indústrias beneficiadoras, será transferida para as propriedades dos agricultores. A mudança impacta 64.761 famílias produtoras de fumo no Rio Grande do Sul, de acordo com a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), e a expectativa do setor é que torne as negociações de preços do tabaco mais justas e transparentes.

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Carlos Joel da Silva, diz que a lei atende a uma antiga reivindicação do setor e significará redução de custos para os agricultores. A maioria deles fica distante dos pontos de venda e precisa se deslocar até os municípios de Santa Cruz e Venâncio Aires, onde estão concentradas as indústrias, caso queira acompanhar o processo de classificação. “Imagina um produtor de Canguçu, Frederico Westphalen. Ele perde dois dias de trabalho no campo, tem gastos com gasolina, hotel, alimentação e, se discordar da classe que a empresa (definiu), tem de pagar outro frete para levar esse fumo de volta”, explica Joel.

Apresentado em 2015 pelo deputado Zé Nunes (PT), o projeto que deu origem à lei foi aprovado em sessão extraordinária em 20 de dezembro do ano passado, com 46 votos favoráveis e apenas um contrário. Nesta quinta-feira, ocorreu o ato de promulgação da lei, em cerimônia híbrida na AL. Nunes destacou a forte mobilização das entidades do setor – além da Afubra e da Fetag-RS, o tema ganhou apoio da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (Fetraf-RS), de vereadores e prefeitos dos municípios produtores. “A lei vai obrigar as empresas a ter um planejamento mais qualificado. E, por conta disso, também vai ter de ser aperfeiçoado o processo de negociação para formação de preços do produto”, avalia.

Para o presidente da Afubra, Marco Antonio Dornelles, a tendência é que as mudanças fortaleçam a relação com as empresas. “A indústria tem falado muito em sustentabilidade. A lei é mais um avanço no sistema de produção integrada do tabaco. Para os produtores que têm uma boa relação com a indústria, a definição da classe na propriedade não vai modificar muito”, afirma. Dornelles observa que poderá ser necessário um período de adaptação para as indústrias, pois a comercialização do tabaco da safra 2022/2023 já está em curso. Em fevereiro, a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de Tabaco da AL deverá se reunir com as entidades da cadeia produtiva para discutir a implementação da lei.

A classificação do tabaco é baseada em uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2007. De acordo com o texto, o tabaco em folha curado deve ser classificado em diversos grupos e subgrupos (conforme seu preparo, sua apresentação e arrumação), classes e subclasses (conforme a posição nas plantas) e tipos e subtipos (conforme a cor das folhas e a qualidade).

Patrícia Feiten