Ministério da Agricultura institui novas regras para o uso e comercialização de sementes

Ministério da Agricultura institui novas regras para o uso e comercialização de sementes

Normas publicadas no Diário Oficial da União entram em vigor em março

Correio do Povo

Normas atingem tanto os agentes da cadeia produtiva de sementes para fins comerciais quanto os produtores que utilizam-as como insumo

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas normas para a produção, beneficiamento, certificação, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes. As regras, presentes na Portaria n° 538, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, entram em vigor em março deste ano. Elas atingem tanto os agentes da cadeia produtiva de sementes para fins comerciais quanto os produtores que utilizam-as como insumo.

Para aqueles que produzem e comercializam sementes, a portaria exige menos documentos para inscrições de campo; estabelece termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem, o que possibilita a alteração da configuração de lotes já produzidos; e não exige mais autorização para que se possa transportar sementes de uma unidade federativa a outra com a finalidade de concluir seu processo de produção.

A norma regulamenta, ainda, a reserva técnica para produtores rurais, que pode ser de “até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte”, de acordo com nota do Mapa. A norma também muda as exigências para a declaração de uso próprio, que antes era necessária apenas para reserva de sementes de cultivares protegidas e agora vale também para cultivares de domínio público. 


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