Mudança no Código Estadual do Meio Ambiente ainda será regulamentada

Mudança no Código Estadual do Meio Ambiente ainda será regulamentada

Novas regras para reservação de água na produção de alimentos passarão pela Secretaria do Meio Ambiente antes de vigorar

Itamar Pelizzaro

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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informou que o governo do Estado ainda regulamentará as mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira na forma da Lei nº 16.111 (confira a lei aqui).

Resultado do projeto de lei 151/2023, de autoria do Legislativo, a matéria foi sancionada pelo governador Eduardo Leite na última terça-feira e altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020.

Com isso, as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, vinculadas às atividades agrossilvipastoris, para garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica, passam a ser consideradas de utilidade pública. E as áreas destinadas ao plantio irrigado, as obras de infraestrutura de irrigação e os represamentos de curso d’água passam a ser de interesse social.

A Sema pontua que o processo de regulamentação visa garantir a segurança jurídica e de execução da nova regra, “com o objetivo de evitar excessos e reduzir os impactos ambientais”. E lembra que existem regras adicionais para compensação e redução dos impactos para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs). “Faremos o mesmo neste caso,” informou a pasta.

Na prática, o produtor rural fica condicionado aos processos de outorga e licenciamento ambiental, de acordo com o porte do sem empreendimento, conforme resolução 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

“O PL 151/23 define como de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, priorizando a produção de alimentos. No entanto, a lei condiciona a intervenção à inexistência de alternativa técnica ou locacional, ou seja, quando não há opção de local para a construção do reservatório”, esclarece a Sema.

Agricultores celebram as mudanças

O vice-presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Velho Lopes, está confiante na implementação das alterações.

“Foi um dia histórico. Agora, temos as questões de outorga e licenciamento que o produtor vai enfrentar. Não acredito em qualquer reação contrária, já que o Ministério Público é um grande parceiro. Além disso, já temos cinco estados que aderiram a essa filosofia”, diz Domingos.

Em nota, a Farsul, apoiadora do projeto de lei de autoria do deputado estadual Delegado Zucco, alerta que a lei condiciona a intervenção à inexistência de alternativa técnica ou de local para a construção do reservatório. Pela nova lei, a reserva de água é considerada de utilidade pública, assim como as obras de infraestrutura de irrigação, enquanto as áreas irrigadas são consideradas de interesse social.

“Com a nova legislação, o produtor gaúcho passa a ter mais segurança jurídica na construção de barramentos com intervenção em APPs, uma maior reserva de água para enfrentar períodos de seca, e um maior percentual de área irrigada, ou seja, uma maior segurança para a produção de alimentos no Rio Grande do Sul”, declarou a Farsul.


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