Mudança no Código Estadual do Meio Ambiente ainda será regulamentada
Novas regras para reservação de água na produção de alimentos passarão pela Secretaria do Meio Ambiente antes de vigorar
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informou que o governo do Estado ainda regulamentará as mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira na forma da Lei nº 16.111 (confira a lei aqui).
Resultado do projeto de lei 151/2023, de autoria do Legislativo, a matéria foi sancionada pelo governador Eduardo Leite na última terça-feira e altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020.
Com isso, as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, vinculadas às atividades agrossilvipastoris, para garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica, passam a ser consideradas de utilidade pública. E as áreas destinadas ao plantio irrigado, as obras de infraestrutura de irrigação e os represamentos de curso d’água passam a ser de interesse social.
A Sema pontua que o processo de regulamentação visa garantir a segurança jurídica e de execução da nova regra, “com o objetivo de evitar excessos e reduzir os impactos ambientais”. E lembra que existem regras adicionais para compensação e redução dos impactos para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs). “Faremos o mesmo neste caso,” informou a pasta.
Na prática, o produtor rural fica condicionado aos processos de outorga e licenciamento ambiental, de acordo com o porte do sem empreendimento, conforme resolução 372 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
“O PL 151/23 define como de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, priorizando a produção de alimentos. No entanto, a lei condiciona a intervenção à inexistência de alternativa técnica ou locacional, ou seja, quando não há opção de local para a construção do reservatório”, esclarece a Sema.
Agricultores celebram as mudanças
O vice-presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Velho Lopes, está confiante na implementação das alterações.
“Foi um dia histórico. Agora, temos as questões de outorga e licenciamento que o produtor vai enfrentar. Não acredito em qualquer reação contrária, já que o Ministério Público é um grande parceiro. Além disso, já temos cinco estados que aderiram a essa filosofia”, diz Domingos.
Em nota, a Farsul, apoiadora do projeto de lei de autoria do deputado estadual Delegado Zucco, alerta que a lei condiciona a intervenção à inexistência de alternativa técnica ou de local para a construção do reservatório. Pela nova lei, a reserva de água é considerada de utilidade pública, assim como as obras de infraestrutura de irrigação, enquanto as áreas irrigadas são consideradas de interesse social.
“Com a nova legislação, o produtor gaúcho passa a ter mais segurança jurídica na construção de barramentos com intervenção em APPs, uma maior reserva de água para enfrentar períodos de seca, e um maior percentual de área irrigada, ou seja, uma maior segurança para a produção de alimentos no Rio Grande do Sul”, declarou a Farsul.