O que pode mudar com a sanção do PL dos Agrotóxicos

O que pode mudar com a sanção do PL dos Agrotóxicos

Texto concentra liberação de agroquímicos no Ministério da Agricultura e atribui função consultiva ao Ibama e à Anvisa, que segue com poder decisório

Correio do Povo, com Agência Estado

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Aprovado pelo Senado na terça-feira (28), o projeto que flexibiliza o uso de agrotóxicos vai acelerar o processo de registro dos insumos no Brasil. O texto, que agora deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera as regras de aprovação e comercialização desses agroquímicos. Umas principais mudanças é que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) centralizará a liberação dos produtos - órgãos vinculados às pastas do Meio Ambiente e da Saúde serão transformados em consultivos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém, continuará a ter a palavra final sobre sua proibição.

Segundo o Senado, atualmente um processo para obtenção de registro pode durar oito anos. Pelas novas regras, para fins de pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar de 30 dias a dois anos. O processo de registro de novos agrotóxicos deverá ser concluído em até 24 meses. Mas, no caso de produtos destinados à pesquisa e experimentação, será possível solicitar um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Mapa. 

Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário, desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).

Para a concessão do registro, será obrigatória a análise dos riscos. A lei atual proíbe o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. O projeto aprovado no Senado apenas define como proibido o registro de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins que apresentem “risco inaceitável” para os seres humanos ou o meio ambiente. Além disso, caberá ao Mapa avaliar o nível de risco do insumo que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais. Também deixam de ser proibidos na legislação brasileira produtos para os quais o Brasil não dispõe de antídotos ou formas de impedir que resíduos representem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Conhecido como “Pacote do Veneno”, o projeto estava em tramitação desde 2002 e havia sido aprovado, com alterações, pela Câmara dos Deputados em fevereiro do ano passado. A proposta gerou polêmica entre ambientalistas e o agronegócio no Brasil. Seus defensores afirmam que a nova lei modernizará o poderoso setor agrícola, aumentará a produção, reduzirá os preços dos alimentos e trará mais segurança alimentar para o país. Ambientalistas, de outro lado, alertam sobre riscos para a saúde e o meio ambiente.

Outras mudanças

Se sancionado, o texto aprovado no Senado substituirá a atual Lei dos Agrotóxicos, de 1989. Confira as novas regras:

Multas
O projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 2 milhões. Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. Em caso de reincidência, as multas poderão ser cumulativas e em dobro. No caso de infração continuada, a multa será diária até que sua causa cesse, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas. Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, uma cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Penas
Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve a pena de dois a quatro anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos sem cumprir as exigências legais. No entanto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviços relacionados às embalagens.

Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço. A pena de reclusão para esse tipo de dileto era de um a quatro anos. Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de três a nove anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave ou morte.

Anuência tácita
Foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização, no país, de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.

Fonte: Agência Senado


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