Produtor rural mais perto da recuperação judicial

Produtor rural mais perto da recuperação judicial

Projeto de lei que prevê o benefício foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial

Nereida Vergara

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Aprovado no Senado na semana passada, o Projeto de Lei 6303/2019, que altera a Lei 11.101/2005, a chamada Lei de Falências e Recuperação Judicial, deve ser sancionado até o dia 15 de dezembro pelo presidente da República. O PL possibilita o acesso do produtor rural pessoa física ao direito da recuperação judicial, bastando comprovar dois anos de atividade e se inscrever na Junta Comercial. Representantes do agronegócio consideram a aprovação uma vitória, mas a interpretação não é unânime. O especialista em agronegócio Fernando Pellenz diz que a inserção do produtor rural na recuperação judicial preocupa os financiadores. 

"Há riscos com relação ao efeito surpresa, já que o produtor rural pessoa física pode, a qualquer momento, se registrar como pessoa jurídica", pondera Pellenz. Segundo ele, havia expectativa que fosse alterado esse ponto, exigindo dois anos de registro do CNPJ para solicitar a recuperação.


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