Reforma Trabalhista tem pontos divergentes no campo

Reforma Trabalhista tem pontos divergentes no campo

Três mudanças que entram em vigor hoje suscitam opiniões opostas entre entidades do setor

Cíntia Marchi

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A reforma trabalhista entra em vigor hoje com embates entre representantes dos trabalhadores do campo e entidades ligadas aos empregadores rurais. Pontos como trabalho intermitente, horas de deslocamento ao trabalho (in itinere) que deixam de ser pagas e rescisão de contrato são alguns dos pontos que geram mais polêmica. Dirigentes representantes dos assalariados garantem que as novas regras não se aplicam à realidade do campo. Já lideranças dos empregadores defendem que a nova legislação reduzirá a informalidade.

O presidente da Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Fetar/RS), Nelson Wild, diz que a entidade vai “resistir arduamente” à reforma. “Depois de ter ouvido inúmeros juristas e especialistas sobre a matéria, sabemos que vários pontos são inconstitucionais”, diz, ao criticar a falta de diálogo com a sociedade durante a redação do texto. Na visão do assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), Carlos Eduardo Chaves Silva, o texto que entra em vigor é contraditório e abre margem para uma “enxurrada de processos judiciais”. Ele entende que o fato de a reforma retirar dos sindicatos a responsabilidade de homologação das rescisões fará com que o trabalhador busque na Justiça a reparação de possíveis danos.

O vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Francisco Godoy Bueno, diz que a entidade recomenda cautela por parte dos empregadores até que tomem mais conhecimento sobre a lei. Entende que a principal mudança é que a reforma tornou “direitos indisponíveis” em direitos “disponíveis”, dentro de determinados critérios e limites. “Vai haver espaço para inovação, para uma nova cultura de emprego, adequada às tecnologias e à modernidade que vão trazer mais responsabilidade para o empregado e o empregador”, defende o dirigente.

Principais pontos

• Hora “in itinere” 
Pela reforma, a empresa não precisa mais pagar pelo tempo de deslocamento do empregado, com transporte da empresa, até o seu posto de trabalho. “Entendemos que o trabalhador deve ser remunerado pelo trabalho e não pelo deslocamento. Isso aumentava os custos das empresas e desestimulava a geração de emprego nas áreas rurais”, diz Bueno. A Contar discorda: “Esta norma vai fazer o trabalhador passar muitas horas à disposição da empresa e vai acentuar a insalubridade no campo”, rebate Chaves.

• Jornada intermitente
Permite que os profissionais trabalhem de forma não contínua, conforme demanda do patrão. O presidente da Fetar diz que esta modalidade de contrato não se aplica no meio rural, porque a agricultura e pecuária não são setores descontinuados. Já o vice-presidente da SRB acredita que a possibilidade de jornada intermitente vai formalizar diversos trabalhadores que operam como motoristas em épocas de colheita e plantio, na inseminação de animais, na construção de cercas e outros.

• Rescisão de contratos
O fim do vínculo entre patrão e empregado se dava por meio de negociações e homologação do sindicato. Agora, a rescisão será em comum acordo, à revelia do sindicato. “A representação do sindicato está amparada na Constituição. Temos convenções coletivas que estão em vigor e que têm que ser respeitadas”, diz Wild. Já Bueno acredita no fortalecimento dos sindicatos. “É importante que os trabalhadores e empregadores fortaleçam seus sindicatos e participem ativamente para regularizar as relações de trabalho”.

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895