Reforma trabalhista terá impacto no campo, afirma Contar

Reforma trabalhista terá impacto no campo, afirma Contar

Assessor jurídico alega que lei deixará trabalhador rural em situação de grande vulnerabilidade

Correio do Povo

Reforma trabalhista terá impacto no campo

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Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer na quinta-feira, a reforma trabalhista entra em vigor em 120 dias. Assim como os trabalhadores da cidade, os rurais serão impactados pelas mudanças. O setor produtivo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) concordaram com as novas normas, entendendo que estão alinhadas às necessidades do campo. Em contrapartida, representantes dos trabalhadores acreditam que o texto viola princípios do Direito do Trabalho.

O governo prometeu que alguns pontos devem ser modificados por medida provisória. Entre eles, o artigo que autoriza lactantes e gestantes a trabalharem em ambientes insalubres, em lavouras onde se utilizam agrotóxicos, por exemplo.

Entre os pontos elogiados pelos ruralistas está a possibilidade do trabalho intermitente. O novo modelo permite ao empregador contratar o trabalhador para uma prestação de serviço não contínua. Outra situação benéfica, na opinião do diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, é o fato de as convenções e acordos coletivos prevalecerem sobre a lei.

Já o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Carlos Eduardo Chaves Silva, critica. “A reforma foi construída em cima de uma premissa falsa de igualdade entre patrão e empregado. O patrão não vai negociar, ele vai impor condições precárias de trabalho e o trabalhador ficará em situação de grande vulnerabilidade”.

Outra polêmica diz respeito à contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória. Para Silva, é contraditório estabelecer que as negociações coletivas se sobreponham à lei e, ao mesmo tempo, haver um “enfraquecimento dos sindicatos”. Hein rebate: “É uma falsa impressão imaginar que todos os empregadores queiram mal a seus empregados. É impossível atingir cláusulas resguardadas na Constituição”.

A Contar critica ainda o fato de a reforma ter estabelecido uma tabela de valores para indenização por danos morais, de três a 50 vezes o salário do prejudicado. A indenização vai variar de acordo com o salário do trabalhador, o que acarreta valores distintos, mesmo que os prejudicados tenham sofrido o mesmo dano. “E a lei só entende que o empregador é reincidente se ele cometer o crime contra a mesma pessoa”, aponta Silva.

Hein acredita que a nova lei reduzirá a “judicialização excessiva” no âmbito trabalhista. “Mas prevejo um futuro tormentoso para sua aplicabilidade, já que parte dos magistrados se manifestou contra a reforma e, dentro do espaço interpretativo que a lei permite, resistirá à aplicabilidade da reforma, com a criação de teses.”

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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895