Regras para a venda vão mudar

Regras para a venda vão mudar

Nova proposta é que a carne possa ser moída previamente e ofertada no balcão expositor

Patrícia Feiten

Açougues poderão fazer fracionamento prévio, desde que no mesmo dia

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A Secretaria Estadual de Saúde vai publicar nos próximos dias as alterações da portaria 749/2019, que estabelece normas para a venda de produtos de origem animal em açougues e fiambrerias. A maior mudança refere-se às regras para manuseio de carne moída.

Pela portaria atual, a moagem deve ser feita em salas climatizadas e o produto, depois, pode ser embalado e rotulado para oferta em balcões de autosserviço. Estabelecimentos que não contam com essas salas, porém, precisam fazer a moagem na presença do consumidor. Nesses casos, a nova proposta é que a carne possa ser moída previamente e ofertada no balcão expositor, em bandejões, para pesagem e venda na quantidade desejada pelo cliente, desde que seja mantida sob temperatura de até 4 graus Celsius. “E essa moagem tem de ser feita diariamente”, explica a responsável pelo setor de Alimentos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Francine Cardoso.

A nova portaria também trará uma novidade para os açougues que fazem fracionamento, embalagem e rotulagem de carne em salas climatizadas. Hoje, essas atividades são supervisionadas por um profissional responsável com formação superior, como um veterinário ou nutricionista. A exigência vai mudar. “O responsável legal poderá ser o próprio proprietário do estabelecimento ou um colaborador por ele designado, desde que tenha conhecimento (comprovado) em boas práticas de manipulação de alimentos”, diz Francine.

Não serão alteradas as normas para a transformação de produtos de origem animal – como carne temperada, empanados e embutidos – porque estes são regulados pelo Ministério da Agricultura. Para prepará-lo, o varejista precisa obter um registro nos órgãos da Agricultura, explica o chefe da Divisão de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal da Secretaria da Agricultura, Endrigo Pradel. “(A nova portaria) vai delimitar quais atividades ele pode fazer sem precisar de registro na Secretaria de Agricultura”, destaca.


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