Regras para carne moída estão em consulta pública

Regras para carne moída estão em consulta pública

Mapa coleta sugestões para o texto final do Regulamento

Correio do Povo

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A produção industrial de carne moída vai ganhar regulamentação mais rígida. A Portaria 405 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) submete o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto à consulta pública para coleta de sugestões para o texto final. Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana, a iniciativa pretende dar “mais segurança e transparência para o consumidor”, além de adaptar o alimento à modernização dos processos industriais. 

O texto estabelece que a carne moída deve ser produzida apenas a partir de massas musculares, sendo vedado o uso de carne oriunda de raspagem de osso e de miúdos, assim como tendões e cartilagens; processada a partir de cortes resfriados ou congelados; e embalada imediatamente após a moagem, em volumes de, no máximo, um quilo (com exceção daqueles que não são fornecidos para o varejo, como escolas, por exemplo). Os pacotes também devem ser mantidos resfriados em temperatura de 0°C a 4°C e congelados até o máximo de -18°C.

O diretor executivo do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul, Zilmar Moussale, afirma que o conteúdo da portaria não traz novidades em relação ao que já é praticado pela indústria, que não utiliza matéria-prima de raspagem de osso, sangria ou carne de cabeça para produzir a carne moída. Ele garante ainda que o setor nunca usou miúdos no processamento. “É a regulamentação daquilo que já se faz e não vai mudar em nada o produto carne moída que é oferecido hoje”, ressalta.

Os interessados em participar da consulta pública podem enviar sugestões por meio do link bit.ly/3aq86N2.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895