Senado analisa projeto que autoriza construção de barragens para irrigação em APPs

Senado analisa projeto que autoriza construção de barragens para irrigação em APPs

Texto que permite uso de reservatórios em áreas com até 25 módulos fiscais chega ao plenário em regime de urgência

Patrícia Feiten

Projeto prevê compensação ambiental pelo uso das áreas preservadas

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Uma das principais demandas dos produtores do Rio Grande do Sul, que sofreram grandes prejuízos com estiagens, avança no Senado. Aprovado na Comissão de Meio Ambiente na última semana, o projeto de lei nº 1282/19 autoriza a construção de reservatórios ou barramentos para irrigação nas chamadas áreas de preservação permanente (APPs). O texto, agora, segue para o plenário do Senado em regime de urgência. Caso seja aprovado, terá de passar pela Câmara dos Deputados.

A mudança serve a estados que tenham registrado déficit hídrico nos últimos cinco anos e contempla áreas com até 25 módulos fiscais. Segundo o autor da proposta, senador Luís Carlos Heinze, a mudança pode beneficiar até 98,5% das propriedades rurais no país. “A medida até contribui para controlar o excesso de água das fortes chuvas que têm atingido a Região Sul”, disse Heinze, em nota.

O projeto determina ainda a reposição ambiental da área em APP, que será exigida de propriedades com mais de dois módulos fiscais. Propriedades de até quatro módulos deverão compensar o equivalente a uma vez a área alagada. Para as de 15 módulos, será preciso recompor o equivalente a duas vezes a área ocupada pelo reservatório hídrico, e as de 15 a 25 módulos terão de restaurar o equivalente ao triplo da área usada.

O consultor jurídico da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Luís Fernando Pires, diz que o texto aprovado soluciona a “falta de clareza” da legislação atual sobre o tema. De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), faixas de terra que margeiam rios são APPs e não podem sofrer intervenção ou supressão na sua vegetação, com exceção de situações de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental. O projeto insere, nessas hipóteses, a instalação de estruturas de captação de água. “Estamos mostrando, pelos prejuízos do Estado quando acontece uma estiagem, que é um interesse social muito forte a reservação de água, para dar segurança à produção. É uma questão de utilidade pública para evitar que o Estado gaste dinheiro depois para suprir as necessidades da população”.

Ainda pelo texto aprovado, a autorização para a construção de reservatórios estará condicionada a licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos e à inscrição no cadastro ambiental rural (CAR). “Isso não muda. (O projeto) busca trazer segurança jurídica aos empreendedores e aos produtores, para eles poderem fazer esse investimento”, observa Pires.

A coordenadora do centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do RS (MPRS), Ana Maria Moreira Marchesan, disse que o órgão acompanha o assunto com cautela, pois “eventual autorização para colocação dessas estruturas em APP dependerá de inexistência de alternativa técnica locacional”. “Ademais, em tempos de mudanças climáticas, as áreas APPs se revelaram de extrema importância para defesa das populações nas situações de cheias”, acrescentou.


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