A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que condenou Odair André Christ, Nina Rosa Machado Chaves Christ e a ANC Transportes Ltda., de Cruz Alta, a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo. Os réus, que tiveram recurso negado, foram denunciados pelo Ministério Público pelo transporte e venda de leite cru, como adição de água e substâncias químicas, como o formol. A decisão também impõe pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento.
O desembargador que relatou o caso, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que manteve a sentença, disse não ser possível o afastamento da condenação diante das provas contra a dupla e a transportadora, colhidas durante a operação Leite Compen$ado.
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Leia mais sobre a Operação Leite Compen$adoNo voto, Barcelos também destacou que crime transcende a barreira da tolerabilidade, já que o produto adulterado é consumido, em especial, por crianças e idosos, que merecem maior atenção e proteção.
Rádio Guaíba