Anvisa recebe pedido de uso emergencial de vacina bivalente contra a Covid-19 do laboratório Moderna

Anvisa recebe pedido de uso emergencial de vacina bivalente contra a Covid-19 do laboratório Moderna

Este tipo de dose contém uma mistura de cepas do vírus SARS-Cov-2 e se propõe a conferir maior proteção contra a variante omicron.

Correio do Povo

Vacina bivalente se diferencia da monovalente pela tampa de cor cinza

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 A Anvisa recebeu nesta quinta-feira, um pedido de Autorização de Uso Emergencial (AUE)  de uma versão da vacina bivalente para a Covid-19. A empresa Adium S.A, é quem apresentou a requisição da vacina que será  desenvolvida pelo laboratório farmacêutico Moderna e comercializada pela própria Adium.

A vacina bivalente contém uma mistura de cepas do vírus SARS-Cov-2 e se propõe a conferir uma maior proteção frente à variante omicron, quando comparada com vacinas monovalentes. Por sua trasmissibilidade, a variante omicron causa preocupação às autoridades sanitárias do país.

A Adium S.A já havia apresentado o pedido de registro da vacina no dia 20/1/2023. Este pedido se encontra em análise pela equipe técnica da Anvisa. Porém, a empresa decidiu protocolar a Autorização de Uso Emergencial, paralelamente ao pedido do registro, de acordo com a manifestação favorável do Ministério da Saúde, conforme previsto no parágrafo único do Art. 1º da Resolução (RDC) 688, de 13 de maio de 2022.

A vacina bivalente chegou este ano no Brasil. No Rio Grande do Sul, o primeiro lote, da Pfizer chegou no ínicio deste mês e já começou a ser aplicada na população. 

 

Autorização de Uso Emergencial


A Autorização de Uso Emergencial (AUE) é regulamentada pela Resolução (RDC) 688/2022 e pelo Guia nº 42/2020. Uma vez recebido o pedido de AUE, a Anvisa tem 30 dias para concluir sua avaliação. Esse prazo é interrompido sempre que for necessário solicitar à empresa a complementação de informações ou esclarecimentos sobre os dados de qualidade, de eficácia e de segurança apresentados.

A análise de vacinas pela Anvisa é feita de forma conjunta, por três áreas distintas:

a área de Produtos Biológicos, que avalia os aspectos de qualidade, segurança e eficácia;
a área de Farmacovigilância, responsável pelo monitoramento e pelos planos de acompanhamento da vacina, após sua entrada em uso no país; e
a área de Inspeção e Fiscalização, responsável pela avaliação das Boas Práticas de Fabricação. 


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