Câmara aprova direito a acompanhante para mulher que realizar exame com sedação

Câmara aprova direito a acompanhante para mulher que realizar exame com sedação

Atualmente, o direito já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto

Agência da Câmara

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Foi aprovado nesta terça-feira, pela Câmara dos Deputado, o projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão relacionados outros sete projetos sobre o mesmo tema. A proposta agora segue para o Senado.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante. “Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante”, disse a relatora.

As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito. Atualmente, o aviso é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.

 


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