Entra em vigor hoje norma que desobriga uso de máscaras em estabelecimentos de saúde de Porto Alegre
Flexibilização foi baseada em parecer da Secretaria Municipal de Saúde sobre a situação epidemiológica atual
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O uso de máscaras nos estabelecimentos de serviços de saúde públicos e privados deixou de ser obrigatório a partir de ontem, passando a ser recomendado em Porto Alegre. Os detalhes constam no decreto 21.723 publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). A flexibilização da prefeitura está baseada em parecer da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na situação epidemiológica atual, vacinação contra Covid-19 e na legislação em vigor no Estado. A última alteração nas regras do município havia ocorrido em 12 de agosto, quando a máscara no transporte público deixou de ser obrigatória.
De acordo com parecer da SMS, o uso de máscaras segue recomendado para gestantes, pacientes vulneráveis, imunodeprimidos em tratamento de doenças oncológicas e com doenças crônicas, em instituições de longa permanência para idosos, transporte público e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde público e privados. Nos estabelecimentos assistenciais de saúde, em especial naqueles que atendem demanda espontânea, é recomendado que os trabalhadores de saúde usem o equipamento de proteção individual durante a jornada de trabalho, considerando o risco de exposição, bem como deve ser ofertada máscara cirúrgica para pacientes sintomáticos respiratórios e com sintomas sugestivos de doenças transmissíveis por via respiratória.
A prefeitura ainda recomenda que qualquer pessoa que apresente sintomas respiratórios ou de doenças com transmissão respiratória adote o uso de máscara. Com efeito, o uso de máscara tornou-se um dos símbolos da pandemia de Covid-19, a partir de 2020, sendo considerado um dos pilares do conjunto de medidas não farmacológicas para a redução da disseminação do vírus SARS-CoV-2. As autoridades sanitárias, contudo, têm deixado claro em recomendações atuais que a diminuição do risco de contágio não significa ausência de risco e que, apesar de deixar de ser obrigatório, o uso de máscara pode continuar a existir por decisão ou escolha pessoal.
As máscaras faciais sempre reduzem as gotículas e aerossóis emitidos por pessoas com Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, e por isso reduzem a disseminação do vírus. Em decorrência da pandemia da Covid-19, o autocuidado, como o hábito de usar máscaras faciais em público, tornou-se uma medida preventiva cabível, haja vista que esses cuidados contêm a proliferação do vírus desde os sintomáticos domiciliares, cuidadores e pessoas que moram em instituições de longa permanência, aos que circulam em espaços com aglomerações, como, por exemplo, transportes públicos, sendo a análise do risco individual. O novo contexto imposto pela transmissão comunitária do Monkeypox Vírus no país, Estado e município, impondo mais um risco aumentado a crianças, gestantes e pessoas imunodeprimidas, reforça a necessidade de estratégias de diminuição da circulação viral, uma vez que o país ainda não conta com tratamento ou vacina disponível para controlar a doença.
Como efeito, o Ministério da Saúde voltou a recomendar o uso de máscaras em gestantes. Ainda, estudo do Centro de Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (CEVS/RS), apontou que pessoas com comorbidades não vacinadas com a segunda dose de reforço contra a Covid-19 possuem maior risco de óbito pela doença, sendo que do total de óbitos ocorridos em 2022 em adultos com idade inferior a 40 anos no Rio Grande do Sul, 90,4% ocorreram em pessoas com comorbidades.