Entra em vigor hoje norma que desobriga uso de máscaras em estabelecimentos de saúde de Porto Alegre

Entra em vigor hoje norma que desobriga uso de máscaras em estabelecimentos de saúde de Porto Alegre

Flexibilização foi baseada em parecer da Secretaria Municipal de Saúde sobre a situação epidemiológica atual

Luciamem Winck

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O uso de máscaras nos estabelecimentos de serviços de saúde públicos e privados deixou de ser obrigatório a partir de ontem, passando a ser recomendado em Porto Alegre. Os detalhes constam no decreto 21.723 publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). A flexibilização da prefeitura está baseada em parecer da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), na situação epidemiológica atual, vacinação contra Covid-19 e na legislação em vigor no Estado. A última alteração nas regras do município havia ocorrido em 12 de agosto, quando a máscara no transporte público deixou de ser obrigatória.

De acordo com parecer da SMS, o uso de máscaras segue recomendado para gestantes, pacientes vulneráveis, imunodeprimidos em tratamento de doenças oncológicas e com doenças crônicas, em instituições de longa permanência para idosos, transporte público e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde público e privados. Nos estabelecimentos assistenciais de saúde, em especial naqueles que atendem demanda espontânea, é recomendado que os trabalhadores de saúde usem o equipamento de proteção individual durante a jornada de trabalho, considerando o risco de exposição, bem como deve ser ofertada máscara cirúrgica para pacientes sintomáticos respiratórios e com sintomas sugestivos de doenças transmissíveis por via respiratória.

A prefeitura ainda recomenda que qualquer pessoa que apresente sintomas respiratórios ou de doenças com transmissão respiratória adote o uso de máscara. Com efeito, o uso de máscara tornou-se um dos símbolos da pandemia de Covid-19, a partir de 2020, sendo considerado um dos pilares do conjunto de medidas não farmacológicas para a redução da disseminação do vírus SARS-CoV-2. As autoridades sanitárias, contudo, têm deixado claro em recomendações atuais que a diminuição do risco de contágio não significa ausência de risco e que, apesar de deixar de ser obrigatório, o uso de máscara pode continuar a existir por decisão ou escolha pessoal.

As máscaras faciais sempre reduzem as gotículas e aerossóis emitidos por pessoas com Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, e por isso reduzem a disseminação do vírus. Em decorrência da pandemia da Covid-19, o autocuidado, como o hábito de usar máscaras faciais em público, tornou-se uma medida preventiva cabível, haja vista que esses cuidados contêm a proliferação do vírus desde os sintomáticos domiciliares, cuidadores e pessoas que moram em instituições de longa permanência, aos que circulam em espaços com aglomerações, como, por exemplo, transportes públicos, sendo a análise do risco individual. O novo contexto imposto pela transmissão comunitária do Monkeypox Vírus no país, Estado e município, impondo mais um risco aumentado a crianças, gestantes e pessoas imunodeprimidas, reforça a necessidade de estratégias de diminuição da circulação viral, uma vez que o país ainda não conta com tratamento ou vacina disponível para controlar a doença.

Como efeito, o Ministério da Saúde voltou a recomendar o uso de máscaras em gestantes. Ainda, estudo do Centro de Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (CEVS/RS), apontou que pessoas com comorbidades não vacinadas com a segunda dose de reforço contra a Covid-19 possuem maior risco de óbito pela doença, sendo que do total de óbitos ocorridos em 2022 em adultos com idade inferior a 40 anos no Rio Grande do Sul, 90,4% ocorreram em pessoas com comorbidades.


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