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Governo muda regras de perícia médica de servidores públicos

Texto dispensa procedimento para concessão de licença para tratamento, mediante apresentação de atestado

| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

O governo federal alterou as regras das licenças de saúde dos servidores públicos. De acordo com o Decreto nº 11.255, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, perícias médicas poderão ser realizadas on-line, por telemedicina, e licenças para tratamento de saúde de até 15 dias não precisarão de perícia. 

O texto publicado altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, e segue a Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em abril, que define e regulamenta a telemedicina com a possibilidade de realização de perícia oficial por meio de telessaúde. O texto assegura ao perito médico autonomia para decidir se utilizará o formato on-line ou se indicará perícia presencial.

As mudanças, segundo o texto, pretendem reduzir a sobrecarga de trabalho nas Unidades do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), além de fornecer instrumentos para diminuir o passivo de perícias acumuladas. Nos últimos anos, em decorrência da pandemia de Covid-19, as demandas e atendimentos nas Unidades SIASS tiveram um aumento significativo, causando um grande volume de perícias represadas na maioria das unidades.

A nova portaria prevê, também, a realização de junta médica ou odontológica por, no mínimo, dois médicos ou dois cirurgiões-dentistas. Em caso de empate, outro profissional médico ou cirurgião-dentista deve ser convocado para proferir voto de qualidade. Outro ponto destacado pela portaria é a dispensa de perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde que não ultrapasse 15 dias, desde que seja apresentado o atestado médico ou odontológico. As alterações propostas pelo governo e publicadas nesta quinta-feira não geram impacto financeiro-orçamentário para a administração pública.

R7