Paciente tem liminar deferida pela Justiça e aguarda transferência em Novo Hamburgo

Paciente tem liminar deferida pela Justiça e aguarda transferência em Novo Hamburgo

Alexandre de Oliveira, 42 anos, está internado na Fundação Municipal de Saúde com um tumor no cérebro

Fernanda Bassôa

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O paciente Alexandre de Oliveira, 42 anos, está internado na Fundação Municipal de Saúde de Novo Hamburgo com um tumor no cérebro, na ala beija-flor, cuja instituição não tem capacidade para oferecer um tratamento adequado e nem condições de realizar uma biópsia. Ele aguarda por transferência para um leito na capital. A advogada da família Francieli França entrou com um pedido de urgência em 6 de junho, cuja liminar foi deferida pela Justiça em 23 de junho dando ao Estado o prazo de 72 horas para transferir Alexandre para um hospital que tenha condições de realizar o tratamento adequado.

O governo do Estado, segundo ela, foi notificado no dia 27 de junho e até agora não realizou nenhuma manobra de transferência. O prazo já se esgotou. “Alexandre deu entrada no hospital de Novo Hamburgo em abril, apresentou uma melhora e teve alta. Ficou uma semana em casa e precisou votar às pressas. O tumor cresce um centímetro por mês e ele só está sendo medicado com remédios para dor. Isso é insuficiente. Precisamos de transferência imediata. Ele tem uma piora a cada dia. Está tendo convulsões e perda de movimentos de parte do rosto e das mãos”, disse a advogada. 

Nesta terça-feira (4), diante do agravamento do próprio estado de saúde e do descumprimento da ordem liminar pelo réu (Estado), o que impõe aplicação de medidas materiais urgentes destinadas à obtenção da eficácia e principalmente a manter-se a vida do paciente, o juiz de direito, Gerson Martins da Silva, determinou a intimação direta, e com urgência, do réu para que dê cumprimento à ordem liminar no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso, com limite provisório de 30 dias. A imposição de pena pecuniária não afasta a possibilidade de o autor pleitear bloqueio de verbas do Estado para contratação direta do serviço na rede privada. 

A assessoria da Fundação Municipal de Saúde de Novo Hamburgo informou que o paciente deu entrada no hospital dia 24 de maio, às 14h23. A determinação judicial venceu no sábado (01) e não foi cumprida. A instituição de saúde hamburguense tem cobrado todos os dias do Estado por essa transferência e informou que estado de saúde dele é estável porque está recebendo o atendimento necessário. Ele precisa de uma cirurgia de tumor intracraniano com biópsia, que é um exame de alta complexidade, que a casa não realiza.  

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou que o paciente está sendo regulado por Porto Alegre, com gestão plena, e está aguardando o aceite dos hospitais indicados e disponibilidade de leito para sua transferência. A SES já encaminhou e-mail pra Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que diligencie a expedição de ofício à Regulação de Porto Alegre. Agora, cabe ao juízo intimar a Secretaria Municipal da Saúde da capital para providenciar a transferência do paciente, que está em gestão plena. A Secretaria da Saúde de Porto Alegre garante que já tem aceite no Hospital Cristo Redentor e está aguardando leito para Neurocirurgia (biopsia estereotaxica), serviços de alta complexidade. Alta demanda na especialidade.” 


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