Porto Alegre aprova regimes de Regime de Sobreaviso e Plantão Epidemiológico

Porto Alegre aprova regimes de Regime de Sobreaviso e Plantão Epidemiológico

Aprovação visa permitir suporte nos serviços públicos de saúde de Porto Alegre 24 horas por dia sem risco de falta de equipe

Ana Cardoso

Servidores deverão comparecer assim que acionados

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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que institui a jornada de trabalho em Regime de Sobreaviso e de Plantão Epidemiológico aos servidores públicos municipais lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O servidor convocado para o Regime de Sobreaviso permanecerá à disposição, de forma não presencial, cumprindo escala preestabelecida, em local próximo do trabalho, para ser chamado ao serviço, quando necessário, por qualquer meio de comunicação. O sobreaviso compreenderá, além de dias úteis, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Os servidores serão convocados através de lista de escala a ser definida pela SMS. Para os médicos, a convocação para cumprir regime de sobreaviso deverá contar com a aprovação do servidor.

O Regime de Plantão Epidemiológico terá como finalidade a vigilância das doenças transmissíveis de notificação imediata, através da investigação epidemiológica, da execução e/ou da supervisão das medidas de controle preconizadas para cada uma das situações investigadas, após ou anterior à jornada normal de trabalho. O Plantão Epidemiológico será realizado por meio de contato telefônico ou outro meio de comunicação eficiente, de forma a garantir que o fluxo de informações estratégicas e respostas sejam imediatas e permitir que o suporte técnico seja realizado 24 horas por dia, sete dias na semana, a todo o sistema de serviço de saúde da capital.

"Trata-se de projeto de lei de fundamental importância para o aprimoramento da gestão da SMS e para a devida regulamentação do instituto do sobreaviso e do plantão epidemiológico aos profissionais da saúde. De acordo com Parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu-se que o sistema de sobreaviso favorece a Administração Pública, uma vez que o servidor deverá comparecer ao trabalho quando necessário após ser acionado para cumprir a demanda", justifica o Executivo, responsável pela proposta.

*Sob supervisão de Luciamem Winck


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