Reduz para 50 anos a idade para receber vacina bivalente em Porto Alegre

Reduz para 50 anos a idade para receber vacina bivalente em Porto Alegre

Imunizante atualizado contra a Covid-19 será aplicado em 33 locais a partir desta quinta-feira

Correio do Povo

Imunizante atualizado contra a Covid-19 será aplicado em 33 locais a partir desta quinta-feira

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Pessoas com 50 anos ou mais poderão receber a dose da vacina bivalente contra Covid-19 a partir desta quinta-feira, 27, em Porto Alegre. O grupo se soma às pessoas com comorbidades que têm 12 anos ou mais, com deficiência permanente de 12 anos ou mais, gestantes, puérperas, imunocomprometidos a partir dos 12 anos e profissionais de saúde, todos com esquema vacinal primário completo, ou seja, ter feito pelo menos duas doses anteriormente.

São 33 locais aplicando o imunizante na Capital. São 13 locais das 8h às 21h: unidades de saúde Navegantes, Campo da Tuca, IAPI, Clínica da Família Álvaro Difini, Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes, Belém Novo, Tristeza, São Carlos, Santa Marta, Modelo, Ramos, Morro Santana e Chácara da Fumaça. Outros 20 postos atendem das 8h às 17h: Glória, Nossa Senhora de Belém, Nonoai, Nova Brasília, Sarandi, Jardim Itu, Rubem Berta, Costa e Silva, Nossa Senhora Aparecida, Vila Ipiranga, Vila Jardim, Campo Novo, Camaquã, Panorama, Parque dos Maias, Ipanema, Restinga, Lomba do Pinheiro, Ilha dos Marinheiros e Mato Sampaio, além da Moab Caldas (até 19h). Confira os endereços dos locais neste link.

Para receber a vacina é preciso apresentar o documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação.

Para profissionais de saúde é necessário apresentar comprovante do vínculo empregatício (crachá, carteira ou contrato de trabalho vigente). No caso de trabalhadores autônomos, entregar cópia da ficha CNES ou alvará do serviço de saúde ou autodeclaração (veja aqui). Já trabalhadores de apoio devem levar declaração de vínculo do trabalhador.

Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar documento que comprove sua condição, como laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, entre outros, válidos independente da data.


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