ICMS, Resposta a críticas, Editorial e Princípio federativo

ICMS, Resposta a críticas, Editorial e Princípio federativo

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Correio do Povo

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ICMS

Parabéns aos deputados que tiveram a coragem de não aprovar o aumento de ICMS. O povo não suporta mais qualquer tipo de aumento de impostos. 17% já são taxa altíssima comparada à de outros países desenvolvidos. Tenho certeza de que nosso governador conseguirá equilibrar as finanças do Estado sem usar os métodos de pressão, ofertas de vantagens tão comuns no governo do "toma lá da cá". Quem sabe enxugar a máquina administrativa, cortar gastos, já que todos devem dar sua parcela de contribuição. Um bom exemplo quem sabe, seja como “los hermanos estan haciendo”.
Maria Alice Pitta – Porto Alegre, via e-mail

Resposta a críticas

Nosso governador Eduardo Leite em resposta a críticas em que deveria reduzir despesas e não aumentar impostos disse já ter realizado isso, especialmente falando da reforma administrativa. Isso é verdade em parte, pois retirou dos servidores vantagens temporais e congelou salários de forma extremamente exagerada, mas esqueceu de aplicar o mesmo critério para os membros dos poderes, inclusive ele próprio. Concedeu reajustes generosos e manteve privilégios. Resultado: as castas privilegiadas persistem intocáveis vivendo em uma ilha paradisíaca. Servidores, simples mortais, pagando a conta.
Hermes Buffon – Casca, via e-mail

Editorial

Parabéns pelo editorial sobre os riscos dos fogos de artifícios na edição do Correio do Povo sempre agindo na prevenção dos acidentes neste final de ano e festas porque é um alerta e precisamos da conscientização para a vida humana e principalmente os esclarecimentos dos acidentes e sequelas destes usos inconsequentes destes artefatos.
Marcelino Pogozelski – Porto Alegre, via e-mail

Princípio federativo

Em nossa identidade de nação, declarada no art. 1° da Constituição Federal, o Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal, assentada no princípio federativo, instituto jurídico que deve assegurar a isonomia entre entes federados soberanos e autônomos, garantindo-lhes o mesmo tratamento por parte da federação que integram e referência primeira a ser considerada nas questões jurídicas e sociais que os envolva. A lei complementar que irá regulamentar a reforma tributária terá de submeter-se ao crivo deste ao estabelecer-lhes direitos e obrigações.
José Carlos Morsch – Porto Alegre, via e-mail


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895