Fiscalização em prol da saúde pública

Fiscalização em prol da saúde pública

É muito importante que o consumidor, a par do contribuinte que recolhe tributos, se sinta seguro em relação aos serviços que lhes são prestados, que ele presume dentro das condições mínimas exigidas e de acordo com a legislação.

Correio do Povo

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Há alguns tipos de operação de prevenção que só são notadas quando não são feitas e resultam em danos, perdas e até mesmo em sequelas graves ou ainda mortes para os atingidos. Um exemplo é a fiscalização de marquises nos municípios, que, na ausência de acompanhamento, podem cair sobre os pedestres, como já se viu algumas vezes nas cidades gaúchas. Também se pode citar os casos de vigilância de instalações e edificações para verificação do cumprimento de normas técnicas contra incêndios, o que envolve desde extintores até isolamentos de áreas e indicações seguras em meio a um sinistro.

Nesse sentido, merece reconhecimento uma atividade exemplar cumprida pela Força-Tarefa Alimentar, da Polícia Civil do RS, que, por meio da Delegacia do Consumidor e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), realizou ações no Litoral Norte em Torres, Imbé, Santa Terezinha, Capão da Canoa, Tramandaí e Oásis do Sul, efetuando a apreensão de 11,6 toneladas de alimentos impróprios ao consumo. Entre as irregularidades constatadas, carnes sem procedência ou com sinais de tuberculose, alimentos vencidos e estragados, além de armazenamento em condições precárias em lugares com moscas, baratas, ratos e lesmas. A iniciativa contou com o apoio de integrantes do Ministério Público Estadual – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Vigilância Sanitária dos municípios e Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram).

No cotidiano, é muito importante que o consumidor, a par do contribuinte que recolhe tributos ao poder público, se sinta seguro em relação aos serviços que lhes são prestados, que ele presume estejam dentro das condições mínimas exigidas e cumprindo a legislação. É por isso que a presunção de normalidade não pode prescindir da intervenção das autoridades, que serve também para desestimular certas condutas ilegais e que atentam contra a saúde coletiva.


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DESDE 1º DE OUTUBRO 1895