Cota de paridade em tribunais valerá a partir de janeiro de 2024
O pré-candidato à Presidência pelo Podemos se manifestou durante almoço com representantes do Judiciário, em São Paulo
Segundo o texto, réu só poderá recorrer até segunda instância e, após, o processo será considerado transitado em julgado
Presidente da Câmara também afirmou que Casa já "tomou sua decisão" sobre qual texto relativo ao tema irá tramitar na Câmara
Uma das questões que está em jogo é a alteração de uma cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional