Estado flexibiliza regras para coleta de leite e venda de produtos de origem animal

Estado flexibiliza regras para coleta de leite e venda de produtos de origem animal

Instruções normativas da Secretaria da Agricultura foram publicadas nesta quinta-feira

Correio do Povo

Medida beneficia agroindústrias que contam apenas com inspeção municipal

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta quinta-feira instruções normativas (INs) para flexibilizar regras para coleta de leite e comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal. As medidas atendem a pedido de entidados do setor em razão do estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul.

A IN 11/2024 autoriza, por 90 dias, a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal de agroindústrias registradas nos Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Normalmente, o selo SIM autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante a vigência da IN, a produção com SIM poderá ser vendida em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela Seapi durante a pandemia de covid-19.

Leite

Já a IN 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, determina que a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A instrução se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Durante o período excepcional de vigência da IN, estará dispensada a coleta de uma amostra de leite antes do início das atividades de coleta (análise de CPP e visita técnica), a ser analisada em laboratório da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). Também ficará permitido o empréstimo de produtos controlados (autocontroles do estabelecimento) e embalagens entre indústrias de laticínios de diferentes níveis de inspeção, além do recolhimento do leite acima de 48 horas.

“A Secretaria da Agricultura tem atuado, juntamente com os setores produtivos, para manutenção da produção agroindustrial e abastecimento à população. Uma das medidas publicadas busca auxiliar a coleta e a distribuição de leite no Rio Grande do Sul e a outra permite a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal fiscalizados pelo SIM, o que garante uma maior capacidade de escoamento da alimentação no Estado”, destacou o secretário-adjunto da Seapi, Márcio Madalena.

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