Acordo garante execução de músicas na Expointer
Órgão responsável havia questionado na Justiça o não pagamento de direitos autorais
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Pelo documento, o Estado se compromete a quitar valores referentes a direitos autorais não pagos desde 2009. Segundo o Ecad, desde então, a organização da Expointer descumpre uma decisão judicial que prevê multa diária pela execução de músicas sem autorização.
Para que o Ecad possa repassar os direitos autorais de shows e de eventos, é necessário que o organizador envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com identificação dos títulos e os respectivos autores. Só então o valor a ser pago é calculado e cobrado dos organizadores do evento.
Na terça-feira, o TJ-RS havia decidido suspender a execução de músicas na feira, mas, na prática, a decisão ainda não havia entrado em vigor. O Estado alegou não ter sido notificado até a reunião desta tarde.